DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 08.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
1.1.27 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
-
1.1.28 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
-
1.1.29 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
-
1.1.30 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.1.30.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 09.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
- 1.1.31 Por razão de interesse público;
1.1.32 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
- 1.1.33 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo (s) 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
- 1.1.34 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Nova Olinda do Norte/AM, 22 de setembro de 2026
Assinaturas
Òrgão Gerenciador:
MARIA DO SOCORRO FERREIRA BELÉM Secretaria Municipal de Administração
Empresa:
J. COELHO MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº 16.798.419/0001-70
Publicado por: Hilton Alves Arouca Junior Código Identificador: 2A15FC1F
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL Nº 002/2026
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2026 PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)
A Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo – AM, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, torna pública a relação das inscrições deferidas dos candidatos inscritos para Eleição dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), a ser realizada nos dias 28, 29 e 30/09/2026, conforme os respectivos segmentos:
1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
| Candidato(a) | Segmento | Resultado |
|---|---|---|
| Márcia SharianyCarioca Pinto | Trabalhadores da Educação e Discentes | DEFERIDA |
| Cristiane Martins dos Santos | Trabalhadores da Educação e Discentes | DEFERIDA |
| Renata Alves Duarte | Trabalhadores da Educação e Discentes | DEFERIDA |
www.diariomunicipal.com.br/aam 149