DOMAM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4203
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 353 e seguintes da Lei Municipal n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabatinga), que trata das hipóteses nos quais são vedadas a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, havendo compatibilidade de horário.
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n.º 302/2026-GP-PMT, que institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo do município de Tabatinga/AM. CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo servidor, constitui, em tese, falta grave passível de punição de demissão; CONSIDERANDO, o dever da Administração de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência no exercício do serviço público, sendo imprescindível averiguar se a acumulação em questão atende às exceções constitucionais e respeita os limites legais de jornada e dedicação funcional;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n.º 242/2026-PJM/TBT, da Procuradoria Jurídica do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo. RESOLVE
Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar , com
a finalidade de apurar possível acumulação indevida de cargos públicos atribuída à servidora FRANCISCA ROSALYNN DA SILVA do cargo de Professora , matrícula n.º 958-1 , integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM , bem como, ocupante do cargo de Professora , matrícula n.º 169930-0 B e n.º 169930-0 C junto à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas – SEDUC/AM , para apuração dos fatos e eventual responsabilidade funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Determino que a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instituída através do Decreto n.º 302/2026 GP-PMT, apure, no prazo de 60 (sessenta) dias, o suposto acúmulo indevido de cargo, de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único – A requerimento da Comissão e havendo necessidade fundamentada, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Com o parecer da Comissão de Processo Administrativo, os autos deverão ser encaminhados à autoridade instauradora para decisão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 25 DE SETEMBRO de 2026.
PLÍNIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: A6757FBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 670/GP-PMT DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);
CONSIDERANDO , que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses expressamente previstas.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 92, XVII da Lei Orgânica de Tabatinga, que trata da vedação da cumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, abrangendo a administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 353 e seguintes da Lei Municipal n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Tabatinga), que trata das hipóteses nos quais são vedadas a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, havendo compatibilidade de horário.
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n.º 302/2026-GP-PMT, que institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo do município de Tabatinga/AM.
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo servidor, constitui, em tese, falta grave passível de punição de demissão; CONSIDERANDO, o dever da Administração de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência no exercício do serviço público, sendo imprescindível averiguar se a acumulação em questão atende às exceções constitucionais e respeita os limites legais de jornada e dedicação funcional;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n.º 232/2026-PJM/TBT, da Procuradoria Jurídica do Município;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo. RESOLVE
Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar , com a finalidade de apurar possível acumulação indevida de cargos públicos atribuída à servidora LAURY VANDER LEANDRO DE SOUZA do cargo de Pedagoga , matrícula n.º 5130-1 , integrante do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM , bem como, ocupante do cargo de Pedagoga , matrícula n.º 253.876-8A junto à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas – SEDUC/AM , para apuração dos fatos e eventual responsabilidade funcional, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Determino que a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instituída através do Decreto n.º 302/2026 GP-PMT, apure, no prazo de 60 (sessenta) dias, o suposto acúmulo indevido de cargo, de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único – A requerimento da Comissão e havendo necessidade fundamentada, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Com o parecer da Comissão de Processo Administrativo, os autos deverão ser encaminhados à autoridade instauradora para decisão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 25 DE SETEMBRO de 2026.
PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições
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