Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 31

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 6A439382

FUNDO MUNICIPAL DA SEGURIDADE SOCIAL ATO CONCESSIVO DE PENSÃO031/2026

O Prefeito Municipal de Ipueiras/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal nº 572, de 20 de dezembro de 2004, RESOLVE CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com proventos integrais, em decorrência do falecimento da ex-servidora ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA DANIEL, matrícula nº 0316504, ocupante do cargo de Professora Per1 – Aposentada, lotada no Fundo Municipal de Seguridade Social, falecida em 07 de junho de 2023.É dependente habilitado FRANCISCO GILDEMAR DANIEL, na condição de cônjuge.A concessão do benefício é devida a partir de 07 de junho de 2023, conforme requerimento administrativo.Fundamentação Legal: art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 572/2004, alterada pela Lei Municipal nº 946/2018.Valor mensal do benefício: R$ 1.550,55 (um mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), composto por salário base de R$ 1.240,44 e R$ 310,11, referente a 25% de quinquênio. Fundo Municipal de Seguridade Social -

Ipueiras-CE, 22 de setembro de 2026.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Ipueiras

DOUGLAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO -

coordenadas (9590053.00 m S e 408692.00 m E) e distância de 79,00 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Pinto de Araújo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1, com distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Pinto de Araújo. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 262,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 18 de setembro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 135FBB4C

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS

Publicado por: Douglas Oliveira do Nascimento Código Identificador: 2BA5CC45

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.301, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 4.108,00M², SITUADO ÀS MARGENS DA RODOVIA CE-173, LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO PINTO DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 4.108,00m², situado às margens da Rodovia CE-173, na localidade de São José, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO PINTO DE ARAÚJO , inscrito no CPF sob o n° 203.980.183-91, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9590046.00 m S e 408640.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9590124.00 m S e 408629.00 m E), com distância de 79,00 metros, confrontando com a CE-173; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9590131.00 m S e 408681.00 m E), e distância de 52,00 metros, confrontando com propriedade do desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 10.000,00M², LOCALIZADO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, DESTINADO À INCORPORAÇÃO DO ESPAÇO À ÁREA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 10.000,00m², localizado na Estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ERIEL BORGES NERY CERQUEIRA , inscrito no CPF sob o n° 040.697.354-70, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9587563.00 m S e 411676.00 m E), deste segue até o ponto P2, definido pelas coordenadas (9587663.00 m S e 411694.00 m E), com distância de 100,00 metros, confrontando com a estrada que dá acesso à comunidade de São José; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9587647.00 m S e 411790.00 m E), e distância de 100,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Fabrício Vasconcelos Barbosa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9587545.00 m S e 411769.00 m E) e distância de 100,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 100,00 metros, confrontando com a propriedade do Município de Irauçuba/CE; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 400,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à incorporação da área desapropriada ao Parque de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31