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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/09/2026 · pág. 100

DOMCE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4058

Art. 4º: São atribuições das comissões:

I –Desenvolver e executarplenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz;

II –Notificarao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente;

III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017;

IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino;

Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir:

I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações.

II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientesas informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada.

III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão.

Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas:

I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes;

II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino;

III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. IV- Os planos de prevenção serão inseridos na plataforma do PREVINE DIGITAL pelo diretor escolar.

Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Quixeré, a quem também compete:

I-Darsuporte às comissões no exercício das suas atividades;

II-Articularparcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades;

III-Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV-Monitoraras atividades das comissões, mapeando práticas exitosas;

V-Coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ,

Quixeré, CE 22desetembrode 2026

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO DAPORTARIA Nº01de22desetembrode 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ CEARÁ COMISSÕES BIÊNIO 2026/2027

INEP 23131560
NOME DA ESCOLA: E.E.B ZACARIAS FERREIRA DE SOUSA
MEMBRO DA COMISSÃO FUNÇÃO
ALEX JOSE DE SOUSA DIRETOR (A)
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA PROFESSOR (A)
CRISTIANE GONÇALVES SOUSA LIMA FUNCIONÁRIO (A)
INEP 23131519
NOME DA ESCOLA: E.E.B FRANCISCA LAURA DE JESUS
MEMBRO DA COMISSÃO FUNÇÃO
MARIA EDINILZA MORAIS MATOS DIRETOR (A)
MARIA ROZICLEIDE DE OLIVEIRA PROFESSOR (A)
EDNA AUZIRA DE SOUSA FUNCIONÁRIO (A)
INEP 23131578
NOME DA ESCOLA: E.E.B PROFESSORA IRENE NONATO DA SILVA
MEMBRO DA COMISSÃO FUNÇÃO
FRANCISCA FRANCINEIDE SILVA DE OLIVEIRA MACIEL DIRETOR (A)
GECILDA MARIA DA SILVA PROFESSOR (A)
ELIANE DE SENA SOARES FUNCIONÁRIO (A)
INEP 23237848
NOME DA ESCOLA: C.E.I MARIA SUZILANE SANTIAGO LIMA
MEMBRO DA COMISSÃO FUNÇÃO
JANARA MATIAS BEZERRA DIRETOR (A)
MARIA IRANILMA DE SOUSA PROFESSOR (A)

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