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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 107

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .

JANDERLAN BRITO BARBOSA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 73D5A38C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 790, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE PACIENTE EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo Sr. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , Prefeito de Manicoré/AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2103/2026 – SEMSA, de 02 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o (a) Senhor (a) EDILSON CRUZ FRANÇA , portadora do CPF/MF nº 473.583.272-68, AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 800,77 (oitocentos reais e setenta e sete centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.

Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.

Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 52A9C581

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 791, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE PACIENTE EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo Sr. LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , Prefeito de Manicoré/AM, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2104/2026 – SEMSA, de 22 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER o (a) Senhor (a) HILQUIAS SEVALHO DOS SANTOS , portadora do CPF/MF nº 066.538.242-17, neste ato representado pelo senhor (a) MICHELE RAMOS SEVALHO, portador do CPF: 928.043.572-87 AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 800,78 (oitocentos reais e setenta e oito centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.

Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.

Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manicoré/AM, 01 de outubro de 2026.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré

Manicoré/AM, 01 de outubro de 2026.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito de Manicoré

ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .

JANDERLAN BRITO BARBOSA

ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS .

JANDERLAN BRITO BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Janderlan Brito Barbosa Código Identificador: 6477D4F8

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 792, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

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