Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 02/10/2026 · pág. 186

DOMAM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4205

Em seguida, foi apresentado o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes , sendo abordados seus objetivos, diretrizes, ações e estratégias de prevenção, proteção, atendimento, enfrentamento e articulação da rede de proteção, considerando as especificidades do Município de Tefé e a necessidade de atuação integrada entre os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que compõem a rede de garantia de direitos.

Após as apresentações, a Presidente abriu espaço para manifestação dos conselheiros e demais participantes. Foram realizados esclarecimentos e apresentadas as considerações pertinentes acerca dos documentos, não havendo, ao final das discussões, impedimento para a deliberação das matérias.

Em seguida, a Presidência submeteu a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Tefé/AM – 2026– 2029 e o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes à votação dos membros do CMDCA participantes da reunião virtual.

Realizada a votação, os dois documentos foram APROVADOS por todos os presentes na reunião , conforme manifestação registrada durante a videoconferência.

Ficou deliberado que a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Tefé/AM – 2026–2029 será utilizada como instrumento orientador da articulação, implementação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas municipais relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes durante o período de 2026 a 2029.

Ficou deliberado, ainda, que o CMDCA acompanhará a execução das ações previstas na Agenda, observando as metas e os indicadores estabelecidos e promovendo, no âmbito de suas competências, a articulação com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

Quanto ao Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes , ficou deliberado que sua execução deverá ser acompanhada pelo CMDCA, em articulação com os órgãos e instituições integrantes da rede de proteção, observando-se as ações, metas, responsabilidades e estratégias nele estabelecidas.

Foi deliberado que a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Tefé/AM – 2026–2029 e do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes será formalizada por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tefé/AM, a ser publicada pelos meios oficiais adotados pelo Município.

Registra-se que a presente reunião foi realizada integralmente em ambiente virtual, por meio da plataforma Google Meet, tendo os participantes acompanhado a reunião em tempo real, manifestado suas opiniões e participado da votação das matérias constantes da pauta. Para fins de comprovação da participação, deverá ser anexada à presente Ata a lista de presença dos participantes da reunião virtual, contendo, quando possível, nome, representação, função e identificação do participante, bem como o registro eletrônico de participação utilizado pelo Conselho. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos Eu, Maria de Nazaré Lima Rodrigues , Coordenadora da Casa dos Conselhos, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Tefé – AM, 23 de Setembro de 2026.

Nome Entidade Assinatura
Rayane Corrêa Moraes Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
– SEMASC
Josiele Chagas dos Santos Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
– SEMASC
Francisco Elton Pereira Batista Marques Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Sabrina Alves Rocha Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM
Maria Aparecida Batista de Souza Prelazia de Tefé
Francisca Colares Frazão Cáritas
Janiele Castro Lopes Instituto do Autismo de Tefé- IDAT
Pedro Paulo Lima da Costa Casa Azul Pró PCD
Bianca dos Santos da Silva Técnica Administrativa- Conselhos
Maria de Nazaré Lima Rodrigues Coordenadora da Casa dos Conselhos

Tefé-AM, 23 de setembro de 2026.

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: D9EEB698

GABINETE PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 074, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Tefé/AM, no contexto das iniciativas e ações referentes ao Selo UNICEF,e dá outras providências.”

NICSON MARREIRA LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, ESTADO DO AMAZONAS ,como chefe do poder executivo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

www.diariomunicipal.com.br/aam 186