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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 25/09/2026 · pág. 4

DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 24 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

Art. 4º A realização das despesas deverá ocorrer dentro do período de aplicação estabelecido para o Adiantamento Especial e em tempo compatível com a preparação, execução e conclusão das atividades da Semana do Servidor 2026, observados os prazos definidos na legislação municipal vigente.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I ao Decreto n. 8
CRÉDITO ADICIONA
45/2026
L SUPLEMENTAR POR SU
PERAVIT FINANCEIRO Suplementação
em R$
Funcional
Programática
Especificação Nat.
Despesa/Fonte
de
Recurso

Valor
03.30.19.572.1010.2028 TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL E INOVAÇÃO
339040/ 0.2.501.1.000010 220.000,00
TOTAL 220.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: CDEAEE54

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 3.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE ADIANTAMENTO ESPECIAL À SERVIDORA ADIANTE MENCIONADA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a realização da Semana do Servidor 2026, prevista para o período de 24 a 28 de outubro de 2026, iniciativa institucional destinada ao reconhecimento, à valorização, ao cuidado, à integração e à confraternização dos servidores públicos municipais;

Considerando ser esse um momento de confraternização com os servidores de todas as Secretarias;

Considerando a necessidade de custeio de despesas de pronto pagamentos indispensáveis à execução das atividades programadas, conforme as necessidades previstas no Plano de Trabalho constante dos autos;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de Adiantamento Especial à servidora MAIARA GALDINO DE OLIVEIRA, Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, matrícula nº 14345 7, inscrita no CPF nº 103.244.314 65, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao custeio de despesas de pronto pagamentos necessários à realização da Semana do Servidor 2026, conforme Plano de Trabalho em anexo.

Art. 2º O Adiantamento Especial de que trata o artigo anterior será aplicado exclusivamente na finalidade a que se destina, vedada qualquer utilização diversa da autorizada, devendo as despesas guardar relação direta com a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e observar as normas aplicáveis ao regime de adiantamento.

Art. 3º Poderão ser custeadas com os recursos do Adiantamento Especial as despesas de pronto pagamentos necessários à execução das atividades da Semana do Servidor 2026, desde que compatíveis com o Plano de Trabalho, devidamente justificadas e admitidas pela legislação aplicável.

Parágrafo único. A utilização do adiantamento não afasta a necessidade de observância dos procedimentos administrativos próprios para despesas que, por sua natureza, valor ou forma de execução, não se enquadrem no regime de pronto pagamento.

Art. 5º A servidora responsável pelo Adiantamento Especial deverá manter a documentação comprobatória das despesas realizadas e apresentar a respectiva prestação de contas ao órgão competente, no prazo e nas regras de prestação de contas constantes no Decreto nº 2.893, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de adiantamento de numerários a servidor público municipal.

Art. 6º A execução das despesas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à regularidade da documentação comprobatória e ao atendimento das normas que disciplinam a concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamentos no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca/AL, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública

Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: B61E8B28

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17520/2026

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA CNPJ N° 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A CONTRATADA A EMPRESA L. PEREIRA & CIA. LTDA, CNPJ/MF 12.316.402/0001 89.

DO OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DO PROLOGAMENTO DA AVENIDA DEPUTADA CECI CUNHA ENTRE AS RODOVIAS AL 220 E AL 110, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL .

DO VALOR: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 21.964.607,02 (VINTE E UM MILHÕES NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: : PROGRAMA DE TRABALHO: 13.13.15.452.1020.1026 – ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.00.00.0000 FONTE DE RECURSO: 0.1.706.1.003110 .

DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 13 (TREZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO. O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 11 (ONZE) MESES,, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA.

www.diariomunicipal.com.br/ama 4