DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 24 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
Art. 4º A realização das despesas deverá ocorrer dentro do período de aplicação estabelecido para o Adiantamento Especial e em tempo compatível com a preparação, execução e conclusão das atividades da Semana do Servidor 2026, observados os prazos definidos na legislação municipal vigente.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I ao Decreto n. 8 CRÉDITO ADICIONA |
45/2026 L SUPLEMENTAR POR SU |
PERAVIT FINANCEIRO | Suplementação em R$ |
|---|---|---|---|
| Funcional Programática |
Especificação | Nat. Despesa/Fonte de Recurso |
Valor |
| 03.30.19.572.1010.2028 | TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO |
339040/ 0.2.501.1.000010 | 220.000,00 |
| TOTAL | 220.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: CDEAEE54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.090, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE ADIANTAMENTO ESPECIAL À SERVIDORA ADIANTE MENCIONADA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a realização da Semana do Servidor 2026, prevista para o período de 24 a 28 de outubro de 2026, iniciativa institucional destinada ao reconhecimento, à valorização, ao cuidado, à integração e à confraternização dos servidores públicos municipais;
Considerando ser esse um momento de confraternização com os servidores de todas as Secretarias;
Considerando a necessidade de custeio de despesas de pronto pagamentos indispensáveis à execução das atividades programadas, conforme as necessidades previstas no Plano de Trabalho constante dos autos;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Adiantamento Especial à servidora MAIARA GALDINO DE OLIVEIRA, Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, matrícula nº 14345 7, inscrita no CPF nº 103.244.314 65, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao custeio de despesas de pronto pagamentos necessários à realização da Semana do Servidor 2026, conforme Plano de Trabalho em anexo.
Art. 2º O Adiantamento Especial de que trata o artigo anterior será aplicado exclusivamente na finalidade a que se destina, vedada qualquer utilização diversa da autorizada, devendo as despesas guardar relação direta com a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e observar as normas aplicáveis ao regime de adiantamento.
Art. 3º Poderão ser custeadas com os recursos do Adiantamento Especial as despesas de pronto pagamentos necessários à execução das atividades da Semana do Servidor 2026, desde que compatíveis com o Plano de Trabalho, devidamente justificadas e admitidas pela legislação aplicável.
Parágrafo único. A utilização do adiantamento não afasta a necessidade de observância dos procedimentos administrativos próprios para despesas que, por sua natureza, valor ou forma de execução, não se enquadrem no regime de pronto pagamento.
Art. 5º A servidora responsável pelo Adiantamento Especial deverá manter a documentação comprobatória das despesas realizadas e apresentar a respectiva prestação de contas ao órgão competente, no prazo e nas regras de prestação de contas constantes no Decreto nº 2.893, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de adiantamento de numerários a servidor público municipal.
Art. 6º A execução das despesas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à regularidade da documentação comprobatória e ao atendimento das normas que disciplinam a concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamentos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca/AL, 22 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: B61E8B28
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17520/2026
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA CNPJ N° 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A CONTRATADA A EMPRESA L. PEREIRA & CIA. LTDA, CNPJ/MF 12.316.402/0001 89.
DO OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DO PROLOGAMENTO DA AVENIDA DEPUTADA CECI CUNHA ENTRE AS RODOVIAS AL 220 E AL 110, NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL .
DO VALOR: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 21.964.607,02 (VINTE E UM MILHÕES NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: : PROGRAMA DE TRABALHO: 13.13.15.452.1020.1026 – ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.51.00.00.00.0000 FONTE DE RECURSO: 0.1.706.1.003110 .
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 13 (TREZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO. O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 11 (ONZE) MESES,, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA.
www.diariomunicipal.com.br/ama 4