DOMAL 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2900
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS COM LOTAÇÃO ESPECÍFICA NAS SECRETARIAS DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, FINANÇAS E TRIBUTOS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos de cargo de provimento efetivos com lotação específica na Secretaria de Gestão e Patrimônio, Finanças e Tributos e Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Alagoas, conforme disposto no Anexo IV, tabelas 1, 2 e 3, desta Lei, a ser implantado na folha de pagamento do mês de setembro de 2026.
Art. 2º. Os vencimentos básicos inferiores ao salário mínimo nacional serão complementados na forma do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. A Revisão Geral Anual para os exercícios futuros observará o seguinte:
I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;
II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – deverá ser definida por lei específica;
IV – deverá atender ao limite fixado pelo art. 19, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que ―estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal‖, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei que Orça a Receita e Fixa as Despesas do Município de Boca da Mata para o exercício de 2026, e alterações posteriores.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2026.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026.
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA
Prefeito
| ANEXO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GRADE DE VENCIMENTOS DE 2026 |
|||||||||||
| TABELA DO PCC GRUPO OPERACIONAL DE | GESTÃO PÚBLICA DE | APOIO ADMINISTR | ATIVO | TABELA Nº 1 | |||||||
| INGRESSO COM ENSINO FUNDAMENTAL - 4 LEI Nº 627 DE 21 DE JUNHO DE 2012 GRADE DE VENCIMENTOS DE 2026 |
0 HORAS | ||||||||||
| CLASSES | |||||||||||
| a | b | c | d | e | f | g | h | i | j | l | |
| NÍVEIS | 0 a 3 | 3 a 6 | 6 a 9 | 9 a 12 | 12 a 15 | 15 a 18 | 18 a 21 | 21 a 24 | 24 a 27 | 27 a 30 | >30 |
| VII FORMAÇÃO ESPECIALIZADA | 2.471,90 | 2.546,06 | 2.622,44 | 2.701,11 | 2.782,14 | 2.865,61 | 2.951,58 | 3.040,12 | 3.131,33 | 3.225,27 | 3.322,03 |
| VI FORMAÇÃO SUPERIOR | 2.247,19 | 2.314,60 | 2.384,04 | 2.455,56 | 2.529,23 | 2.605,11 | 2.683,26 | 2.763,76 | 2.846,67 | 2.932,07 | 3.020,03 |
| V FORMAÇÃO TÉCNICA | 1.872,65 | 1.928,83 | 1.986,70 | 2.046,30 | 2.107,69 | 2.170,92 | 2.236,05 | 2.303,13 | 2.372,22 | 2.443,39 | 2.516,69 |
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