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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 44

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DF97856C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026-GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 015/2026-GP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em parte pela Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do SINPDEC, e

CONSIDERANDO que o Município possui área territorial de 2.020,587 km², conforme os dados mais recentes do IBGE Cidades e Estados, e população de 84.168 habitantes, conforme o Censo 2022, sendo 28,68% da população residente na zona rural, e estar inteiramente localizado na região de clima tropical quente do Semiárido, com pluviometria média anual de 838,3 mm, normal climatológica concentrada no período principal de chuvas, entre os meses de fevereiro e maio, e temperatura média anual de 26°C a 28°C, contando com apenas 7 (sete) pluviômetros monitorados pela FUNCEME, instalados, em sua maioria, na região oeste do Município para coleta de dados pluviométricos, dados estes que não refletem a realidade e a totalidade do território municipal;

CONSIDERANDO o laudo técnico da FUNCEME, emitido em 9 de setembro de 2026, segundo o qual, entre os meses de abril e maio de 2026, correspondentes aos dois últimos meses do período da quadra chuvosa, o Município de Quixadá (CE) registrou volume acumulado médio de 7,9 mm e, nos meses seguintes, foram registrados volumes abaixo da normal climatológica esperada, com desvios negativos de - 49,0% em junho, -56,3% em julho, -25,0% em agosto e -100% no início de setembro, confirmando a situação de estiagem;

CONSIDERANDO que a produção de grãos dos agricultores familiares também foi afetada, conforme dados emitidos pela EMATERCE - Escritório de Quixadá -, que informam perdas superiores a 31,88% (trinta e um vírgula oitenta e oito por cento) da safra de feijão e a 32,90% (trinta e dois vírgula noventa por cento) da safra de milho, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população rural e colocando as famílias em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO que o desvio climatológico negativo comprometeu a recarga dos grandes, pequenos e médios mananciais, afetando o acesso da população rural à água potável para consumo humano, conforme dados extraídos do Portal Hidrológico, que registram que os dois açudes localizados no território do Município e monitorados contam, atualmente, com os seguintes volumes: Açude Cedro, com capacidade de 126,00 hm³ e volume atual de 0,89%; e Açude Pedra Branca, com capacidade de 456,00 hm³ e volume atual de 18,67%, demonstrando o exaurimento hídrico impulsionado pelas elevadas temperaturas e pela evaporação;

CONSIDERANDO as inspeções técnicas realizadas pela equipe da Defesa Civil Municipal nas comunidades rurais, que constataram a inexistência de mananciais hídricos em determinadas localidades, a falta de sistemas de abastecimento de água potável, a existência de poucas cisternas para captação de águas das chuvas, a redução dos

níveis dos pequenos reservatórios utilizados para abastecimento humano e dessedentação animal, a ocorrência de barreiros secos e o esgotamento de cisternas, tornando as famílias vulneráveis socioeconomicamente e sem acesso à água potável para consumo humano, doméstico e animal, em decorrência da estiagem; CONSIDERANDO que as informações expostas neste Decreto e a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, constam em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, o qual se mostra favorável à declaração da situação de anormalidade causada pela ESTIAGEM, afetando 11.770 (onze mil setecentos e setenta) habitantes em 218 (duzentas e dezoito) localidades, nos 12 (doze) distritos da zona rural do Município, requerendo, portanto, a intervenção por meio da implantação de políticas públicas e da mobilização das três esferas de Governo, abrangendo ações de Prevenção, Mitigação, Preparação e Resposta ao desastre, com o objetivo de reduzir os impactos para a população afetada;

CONSIDERANDO que os danos socioeconômicos decorrentes da ESTIAGEM superam a capacidade de resposta do Município, tornando necessária a adoção de medidas excepcionais e o apoio complementar dos Governos Estadual e Federal;

CONSIDERANDO que compete aos entes federados a preservação do bem-estar da população, sendo necessária, ainda, a prestação de assistência e ajuda humanitária, bem como a implantação do Programa Operação Carro-Pipa do Governo Federal para o fornecimento de água potável à população da zona rural deste Município, além da implantação de dessalinizadores, da perfuração de poços tubulares com implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água e da universalização da implantação de cisternas para captação de água das chuvas;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de manter o Município apto à adoção de medidas administrativas e operacionais destinadas ao enfrentamento da situação de emergência e à proteção da população afetada;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas 218 (duzentas e dezoito) localidades dos 12 (doze) distritos da zona rural do Município, atingindo aproximadamente 11.770 (onze mil setecentos e setenta) habitantes, conforme informações constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, do Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e dos demais documentos que acompanham este Decreto.

Parágrafo único . A Situação de Emergência vigorará pelo prazo de 100 (cem) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada na forma da legislação vigente, caso persistam as condições que lhe deram causa.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuarem nas ações de resposta ao desastre, assistência humanitária, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º As autoridades administrativas e os agentes públicos municipais ficam autorizados, observada a legislação vigente, a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência, inclusive aquelas destinadas à garantia do abastecimento de água às comunidades atingidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, em 21 de setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares

Código Identificador: 0F37B329

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.09.002/2026

PORTARIA Nº 23.09.002/2026

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