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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 111

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Amplificadores estéreo com nível mínimo de saída de 500W de potência em 8 e resposta de frequência de 20Hz a 17KHz; 01 - Sistema de equalização com
06 equalizadores gráfico de 1/3 de oitava; 25- Microfones dinâmicos com suporte e pedestais; 02 - Set de microfones para bateria; 08 - receptores de
microfones operando em UHF, com escaneamento automático e monitoramento via software do próprio sistema. Todos os receptores deverão ter o mesmo
modelo; 01 - Par de side fill; ● 02 - Bateria acústica; 02 - Amplificador de guitarra; 12 - Transformadores de linha (Direct Box); 02 - Sets de microfones para
percussão; 02 - transmissores, tipo body Pack, com potência mínima de 100m W; 02 - CD Player e 02 - Amplificador de Baixo. OBS.: Na diária deverá estar
compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e desinstalação dos equipamentos.
02 - LOCAÇÃO PAINEL DE LED: 02 - de 16mm² medindo 28m² instalado em estrutura de alumínio - Software para operação do sistema. OBS.: Na diária
7 deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e desinstalação dos 8 Diárias
equipamentos.
25 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: Com vaso mictório, piso antiderrapante, modelo masculino e feminino, teto translúcido,
trava interna na porta indicando ocupado ou desocupado, placa indicativa de masculino e feminino, 75 kg, com 2,30 altura 1,10m largura e 1,20
8 comprimento, e tanque c/ capacidade no mínimo 227 litros c/ material de limpeza e higienização. Unid/Dia 12, incluindo montagem e desmontagem no local. 8 Diárias
OBS.: Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e
desinstalação dos equipamentos.
25 - LOCAÇÃO DE TENDAS/BARRACAS, medindo 3x3 metros; Cobertura: piramidal ou do tipo ―chapéu de bruxa‖ com 04 (quatro) lados medindo 03
(três) metros de comprimento por 03 (três) metros de largura. Lona de Cobertura em PVC de cor branca, limpa, em bom estado de conservação, ou seja, sem
manchas, sem a presença de lama, sujidades, tinta, rasgos, furos ou remendos, produzida a partir de material antichama e antimofo. Estrutura: tubular em aço
galvanizado ou alumínio, em bom estado de conservação, sem amassados, limpos, sem pontos de ferrugem. Pé-direito padrão: O pé-direito de cada tenda
deverá ser de no mínimo 2,70 metros, a partir do piso. Prolongamento para pé-direito: Quando necessário, em casos específicos a serem comunicados via
Ordem de Fornecimento ou por mensagem eletrônica pela Contratante com antecedência mínima de 12 horas do início da montagem, as Barracas deverão
9 contar com dispositivo para aumento da altura do pé-direito para no mínimo 3,0 metros em relação ao piso, sem qualquer alteração no valor da locação. A 8 Diárias
estrutura deverá ser estaiada com estacas ou através de contrapesos (de acordo com o local) apropriados à demanda de peso nos casos de locais onde não seja
possível perfurar o solo. A amarração deve ser feita com cabo de aço e esticador ou com cintas e catraca. Piso de 10 cm de altura: Composto por módulos
padronizados de 2,44 m por 1,22 m (largura x profundidade) com altura de 0,40 cm cada, nivelado, estruturado em madeira (sarrafos) tipo ―palete‖ com
nivelamento em placas de compensado de 15 mm. Nivelado, em bom estado de conservação, ou seja, sem irregularidades (saliências ou depressões). OBS.:
Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e desinstalação
dos equipamentos.
3 - LOCAÇÃO DE TENDAS/BARRACAS, medindo: 5x5 metros; Cobertura: piramidal ou do tipo ―chapéu de bruxa‖ com 04 (quatro) lados medindo 05
(cinco) metros de comprimento por 05 (cinco) metros de largura. Lona de Cobertura em PVC de cor branca, limpa, em bom estado de conservação, ou seja,
sem manchas, sem a presença de lama, sujidades, tinta, rasgos, furos ou remendos, produzida a partir de material antichama e antimofo. Estrutura: tubular em
aço galvanizado ou alumínio, em bom estado de conservação, sem amassados, limpos, sem pontos de ferrugem. Pé-direito padrão: O pé-direito de cada tenda
deverá ser de no mínimo 2,70 metros, a partir do piso. Prolongamento para pé-direito: Quando necessário, em casos específicos a serem comunicados via
Ordem de Fornecimento ou por mensagem eletrônica pela Contratante com antecedência mínima de 12 horas do início da montagem, as tendas deverão
10 contar com dispositivo para aumento da altura do pé-direito para no mínimo 3,20 metros em relação ao piso, sem qualquer alteração no valor da locação. A 8 Diárias
estrutura deverá ser estaiada com estacas ou através de contrapesos (de acordo com o local) apropriados à demanda de peso nos casos de locais onde não seja
possível perfurar o solo. A amarração deve ser feita com cabo de aço e esticador ou com cintas e catraca. Piso de 10 cm de altura: Composto por módulos
padronizados de 2,44 m por 1,22 m (largura x profundidade) com altura de 0,40 cm cada, nivelado, estruturado em madeira (sarrafos) tipo ―palete‖ com
nivelamento em placas de compensado de 15 mm. Nivelado, em bom estado de conservação, ou seja, sem irregularidades (saliências ou depressões). OBS.:
Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e desinstalação
dos equipamentos. OBS.: Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a
instalação e desinstalação dos equipamentos.
500 METROS DE GRADIL DE PROTEÇÃO: Medindo 2,00m de largura por 1,10m de altura, confeccionado em ferro galvanizado, com pés e travamento.
11 OBS.: Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e 8 Diárias
desinstalação dos equipamentos.
02 GRUPOS GERADORES DE 125 KVA, 02 Geradores de 180 KVAs com 50,00m de cabos, silenciado e devidamente abastecido, com técnico para
12 atender à PALCO, SONORIZAÇÃO E Devidamente aterrado e chave reversor para interligação. incluindo o necessário ao seu perfeito funcionamento no 8 Diárias
período. OBS.: Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação
e desinstalação dos equipamentos.
13 02 PORTAIS para eventos medindo 10X 5 m, cada. Estrutura em alumínio OBS.: Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o 8 Diárias
material especificado e a mão-de-obra especializada para a instalação e desinstalação dos equipamentos.
CAMARIM 02: Em perfeitas condições de uso e Devidamente iluminado, com 6x6 metros (Tendas 10 x10) com fechamento lateral em lona pvc e 2
14 condicionadores de ar 24 mil btus; Sofá para 3 lugares (01 Unidade); Sofá para 2 lugares (01 Unidade); 08 cadeiras de apoio plásticas; 02 Banheiros; 01 8 Diárias
Mesa de apoio; 01 Espelho no Camarim 1,20x0,50; OBS.: Na diária deverá estar compreendido o valor do fornecimento de todo o material especificado e a
mão-de-obra especializada para a instalação e desinstalação dos equipamentos.

PERÍODO DE ENVIO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS De 29/09/2026 Até 02/10/2026

As cotações deverão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]

RUAN DE OLIVEIRA MOURA

Agente de Contratação Decreto nº 001/2025

Publicado por: Ruan de Oliveira Moura Código Identificador: B1D7C1A8

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 530/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 530/2026 – SEMAD/PMBC

Benjamin Constant, 21 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que consta no processo Nº 2.797/2026 - PMBC, datado em 01 de setembro de 2026; Considerando o que consta no processo Nº 2.863/2026 - PMBC, datado em 04 de setembro de 2026; Considerando o que consta no processo Nº 2.857/2026 - PMBC, datado em 04 de setembro de 2026;

RESOLVE Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de FÉRIAS, aos Servidores deste Poder Executivo, o qual deverá ser gozado respectivamente conforme relação abaixo:

Nº Mat. NOME Período Aquisitivo Cargo PERÍODO LOTAÇÃO
01 25-1 Marck Clarc Moutinho da Silva 08.11.2025
07.11.2026
Escriturário -
C IV
01.10.2026
30.10.2026
Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD
02 327-1 Linda Fidelis de Lira 28.08.2025
27.08.2026
Merendeira – C II 01.10.2026
30.10.2026
Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD

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