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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 47

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

4.4.2. Toda comunicação, seja da FUNVAPI para com o candidato, seja do candidato para como FUNVAPI, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail: [email protected]

4.4.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.

4.4.2.2. A FUNVAPI não atende candidatos de forma presencial, sendo assim, no período de realização desse certame, não haverá atendimento presencial, apenas pelo e-mail: [email protected].

4.4.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A FUNVAPI utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: [email protected] e pelo nosso WhatsApp Business 86 99569-3443.

4.4.4. Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.

4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.

4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.

4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.

5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente do dia 01 de outubro de 2026 ao dia 02 de

outubro de 2026, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo V deste Edital.

5.3 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:

a) Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e forem membros de família de baixa renda, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;

b) Forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Ósseo, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018;

c) Forem doadores regulares de sangue, mediante a apresentação de documento comprobatório expedido por banco de sangue (Hemocentro) público ou credenciado, nos termos da legislação aplicável.

5.3.1 Os candidatos que pleitearem a isenção da taxa de inscrição deverão, no ato de sua inscrição, selecionar a opção ―ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO‖ e, no próprio Portal do Candidato, anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital, em arquivo único, no formato PDF, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso.

A solicitação de isenção e o envio da respectiva documentação deverão ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.

5.3.1.1 - CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO – HIPOSSUFICIENTES:

a) Comprovante de Inscrição;

b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;

c) Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;

d) Cédula de Identidade (RG);

e) Comprovante de Endereço;

f) Arquivo digitalizado legível e atualizado do comprovante de cadastro do CADÚNICO emitido no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.

5.3.2 - CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA:

a) Comprovante de Inscrição;

b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Comprovante de Endereço;

e) Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula, bem como, comprovante de doação de medula.

5.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de 02 (dois) dias para impetrar recurso contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no próprio PORTAL DO CANDIDATO.

5.5 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

5.6 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.

5.7 Caso o candidato requeira mais de uma isenção da taxa de inscrição, ambas serão indeferidas.

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