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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 59

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

17.15. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) Endereço residencial desatualizado;

c) Endereço residencial de difícil acesso;

d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;

e) Correspondência recebida por terceiros.

17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNVAPI até o encerramento do Concurso Público.

17.17. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.

17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

17.19. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.20. Não serão fornecidas provas relativas a concurso públicos anteriores e do concurso atual.

17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para posse, ocorrerão às expensas do próprio candidato.

17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) Incorrer nas situações previstas nos subitens 9.10.2 e 9.12;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;

g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;

h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e

k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.

17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.

17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL, para arquivamento.

17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com e www.chapreta.al.gov.br.

17.27. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de posse pelos órgãos públicos responsáveis.

17.28. Os colaboradores da FUNVAPI bem como seus parentes consanguíneos até 3º grau não poderão se inscrever no concurso, bem como, os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público e seus parentes consanguíneos até 3º grau.

17.29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.

18 DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO ITENS E ANEXOS DO EDITAL:

18.1. O presente edital poderá ser impugnado no todo ou em parte, por qualquer interessado no certame, que se manifeste no prazo estabelecido no cronograma de execução, devendo formalizar o seu pedido de impugnação descrevendo o(s) item(ns) do edital, apontando a ilegalidade ou desconformidade com a legislação vigente e correlata aos cargos e demais temas constantes no edital, enviando para o e-mail: [email protected].

18.2. O julgamento dos pedidos de impugnação aos itens e anexos do edital serão julgados pela FUNVAPI e Comissão Organizadora do Concurso Público no que a cada um couber, por meio de análise técnica-jurídica, devendo ser enviado no e-mail correspondente a decisão.

Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2026

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