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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 86

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

16.2. A posse será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público, atendendo sempre a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

16.3. O candidato deverá se apresentar após a convocação para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de convocação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de posse tornado sem efeito.

16.4. Será tornada sem efeito a posse do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.

16.5. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de posse, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;

c) Disponibilização de e-mail e número de telefone;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Guia/Extrato PIS/PASEP/NIT;

f) CPF próprio;

g) Carteira de Identidade; h) certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento e CPF de dependente(s);

k) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);

l) Comprovante de Residência Atualizado;

m) Documentação comprobatória de escolaridade, conforme exigência do cargo;

n) Número da conta bancária Corrente;

o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do Estado onde reside;

p) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;

q) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia civil de onde reside.

16.6. O candidato convocado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:

a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br;

b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL e no endereço eletrônico: www.chapreta.al.gov.br.

17.2. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL e no site: www.chapreta.al.gov.br.

17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e da FUNVAPI não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.

17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNVAPI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNVAPI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem às formas e os prazos determinados neste Edital.

17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita: a) Enviada por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original.

17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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