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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 81

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE de Maribondo - AL (SEMEDE), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os artigos que tratam da valorização da diversidade cultural e da inclusão;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na educação básica.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a educação básica.

Art. 2º São diretrizes da PNEERQ:

I - Estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - Formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola;

III - Induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação para as relações étnico-raciais e educação escolar quilombola nos entes federados;

IV - Reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas;

V - Contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira;

VI - Implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e nas instituições, públicas e privadas.

Art. 3º A PNEERQ será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com estados, municípios e o Governo Federal.

Art. 4º As políticas ora instituídas têm como princípios:

I – O combate ao racismo, à discriminação e à intolerância;

II – A valorização da identidade étnico-racial de estudantes indígenas, quilombolas e afrodescendentes;

III – o reconhecimento dos saberes e tradições dos povos indígenas e comunidades quilombolas;

IV – A implementação de práticas pedagógicas que contemplem a história, a cultura e os direitos desses povos.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Promover formação continuada para profissionais da educação sobre a temática das relações étnico-raciais; II – Elaborar e implementar materiais didáticos e paradidáticos específicos;

III – Monitorar e avaliar a efetivação das políticas instituídas por este decreto.

Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com universidades, movimentos sociais, lideranças indígenas e quilombolas, e outras instituições, para a implementação das ações previstas.

Art. 7º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal De Educação da PNEERQ – será composto pelos seguintes integrantes, sob a Coordenação do primeiro designado.

Área Função/Processo Gestor(a) responsável Técnica(o) sênior
Equipe Estratégica de Formação Formação das(os) educadoras(es) e profissionais da
educação;

Claudineide da Conceição Moura Tenorio
Claudenise Rosendo dos Santos rodrigues
Setor de Processos Gestão de compra de materiais de educação Jardy Anne Lima Silva Danilla Emanuella dos Santos Nascimento
Secretaria de Educação Supervisão de Projeto Político Pedagógico Claudineide da Conceição Moura Tenorio Francisca Gomes do Nascimento
Secretaria de Educação Coordenação de transporte escolar João Sena Rego Junior Athos WesleyAlves Braz de Alcantara
Secretaria de Cultura Gestão de comunicação Renan Rodrigues de Oliveira Jefferson Eduardo Holanda de Melo
Coordenadoria de informação
Monitoramento e Avaliação
Planejamento e acompanhamento de resultados Claudenise Rosendo dos Santos rodrigues Francisca Gomes do Nascimento
Coordenadoria de Aquisição e contratação de bens
e serviços

Gestão de contratos de fornecedores para educação
Maria Leide Nunes Mendonça Neta Danilla Emanuella dos Santos Nascimento
Secretaria de Finanças Gestão financeira Davi Nascimento Zeferino do Carrmo Maria Denise Silva de Jesus
Coordenadoria de Rede Escolar e Matrícula Supervisão da rede de escolas Evânio Barbosa de Oliviera Maria Zilma Ciqueira da Silva

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA ZENIRA NUNES MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 007/2025

Republicada por incorreção em: 29 de setembro de 2026

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: A8E431DA

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE COTAÇÃO Nº 073/2026

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