DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE de Maribondo - AL (SEMEDE), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os artigos que tratam da valorização da diversidade cultural e da inclusão;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na educação básica.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a educação básica.
Art. 2º São diretrizes da PNEERQ:
I - Estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - Formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola;
III - Induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação para as relações étnico-raciais e educação escolar quilombola nos entes federados;
IV - Reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas;
V - Contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira;
VI - Implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e nas instituições, públicas e privadas.
Art. 3º A PNEERQ será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com estados, municípios e o Governo Federal.
Art. 4º As políticas ora instituídas têm como princípios:
I – O combate ao racismo, à discriminação e à intolerância;
II – A valorização da identidade étnico-racial de estudantes indígenas, quilombolas e afrodescendentes;
III – o reconhecimento dos saberes e tradições dos povos indígenas e comunidades quilombolas;
IV – A implementação de práticas pedagógicas que contemplem a história, a cultura e os direitos desses povos.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Promover formação continuada para profissionais da educação sobre a temática das relações étnico-raciais; II – Elaborar e implementar materiais didáticos e paradidáticos específicos;
III – Monitorar e avaliar a efetivação das políticas instituídas por este decreto.
Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com universidades, movimentos sociais, lideranças indígenas e quilombolas, e outras instituições, para a implementação das ações previstas.
Art. 7º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal De Educação da PNEERQ – será composto pelos seguintes integrantes, sob a Coordenação do primeiro designado.
| Área | Função/Processo | Gestor(a) responsável | Técnica(o) sênior |
|---|---|---|---|
| Equipe Estratégica de Formação | Formação das(os) educadoras(es) e profissionais da educação; |
Claudineide da Conceição Moura Tenorio |
Claudenise Rosendo dos Santos rodrigues |
| Setor de Processos | Gestão de compra de materiais de educação | Jardy Anne Lima Silva | Danilla Emanuella dos Santos Nascimento |
| Secretaria de Educação | Supervisão de Projeto Político Pedagógico | Claudineide da Conceição Moura Tenorio | Francisca Gomes do Nascimento |
| Secretaria de Educação | Coordenação de transporte escolar | João Sena Rego Junior | Athos WesleyAlves Braz de Alcantara |
| Secretaria de Cultura | Gestão de comunicação | Renan Rodrigues de Oliveira | Jefferson Eduardo Holanda de Melo |
| Coordenadoria de informação Monitoramento e Avaliação |
Planejamento e acompanhamento de resultados | Claudenise Rosendo dos Santos rodrigues | Francisca Gomes do Nascimento |
| Coordenadoria de Aquisição e contratação de bens e serviços |
Gestão de contratos de fornecedores para educação |
Maria Leide Nunes Mendonça Neta | Danilla Emanuella dos Santos Nascimento |
| Secretaria de Finanças | Gestão financeira | Davi Nascimento Zeferino do Carrmo | Maria Denise Silva de Jesus |
| Coordenadoria de Rede Escolar e Matrícula | Supervisão da rede de escolas | Evânio Barbosa de Oliviera | Maria Zilma Ciqueira da Silva |
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ZENIRA NUNES MENDONÇA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 007/2025
Republicada por incorreção em: 29 de setembro de 2026
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: A8E431DA
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE COTAÇÃO Nº 073/2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 81