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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 194

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

7.2 A análise de mérito cultural dos projetos será realizada por Comissão de Seleção composta por 03 (três) pareceristas externos, com comprovado e notório conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural.

7.3 Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

V - os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.4 Análise dos projetos

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:

GRAU DE ATENDIMENTO DO CRITÉRIO CRITÉRIOS A E G CRITÉRIOS D E F CRITÉRIOS B, C E E
PLENO ATENDIMENTO
ATÉ 20 PONTOS
ATÉ 15 PONTOS
ATÉ 10 PONTOS
SATISFATÓRIO ATENDIMENTO ATÉ 12 PONTOS ATÉ 8 PONTOS ATÉ 6 PONTOS
INSATISFATÓRIO ATENDIMENTO ATÉ 4 PONTOS ATÉ 3 PONTOS ATÉ 2 PONTOS
NÃO ATENDIMENTO DO CRITÉRIO 0 PONTOS 0 PONTOS 0 PONTOS
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projetoA análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se o projeto apresenta coerência geral entre o objeto proposto, os objetivos, a justificativa, a metodologia, as metas e os resultados
esperados. Também serão observados o formato da ação, a consistência conceitual, a viabilidade de execução e a possibilidade de identificar, de forma
evidente, osprodutos, serviços, ações ou resultados culturais a serem entregues.



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B Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Maués/AMA análise deverá considerar se a proposta contribui para o enriquecimento,
valorização, fortalecimento e difusão da cultura local, considerando a diversidade de linguagens artísticas, expressões culturais, manifestações
populares, práticas tradicionais, urbanas, comunitárias, contemporâneas, identitárias e territoriais do Município de Maués/AM. Também será avaliada
a capacidade do projeto de ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais e de contribuir para a memória, identidade e diversidade
cultural do município.




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C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projetoConsidera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta
estratégias de integração comunitária, participação social, inclusão, acessibilidade e democratização de acesso. Serão observadas ações voltadas à
participação de pessoas com deficiência, pessoas idosas, mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, comunidades periféricas, rurais,
tradicionais e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica, social ou cultural. Também será considerada a contribuição do
projetopara o fortalecimento de vínculos comunitários, formação depúblico, valorização de saberes locais epromoção da cidadania cultural.




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D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução das metas, resultados e desdobramentos do projeto propostoA análise
deverá avaliar a viabilidade técnica e financeira do projeto, considerando a compatibilidade entre os custos previstos, as etapas de execução, o
cronograma, as metas, os resultados esperados e a complexidade da proposta. Também será considerada a coerência dos valores, quantidades e itens
relacionados naplanilha orçamentária, bem como sua adequação àspráticas de mercado, à realidade territorial e aoporte doprojeto inscrito.



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E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto propostoA análise deverá avaliar a viabilidade técnica e
comunicacional da proposta, considerando as estratégias, mídias, materiais, canais de divulgação, ações de mobilização de público e formas de
difusão, circulação ou fruição cultural previstas. Serão observadas a adequação do plano ao público-alvo, ao território de realização, à linguagem
artística ou manifestação cultural contemplada, bem como a capacidade doproponente de executar as ações de comunicação e divulgaçãoprevistas.



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F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidasA análise deverá considerar a experiência dos profissionais que compõem a
equipe artística, técnica, pedagógica, produtiva, administrativa e/ou de mediação cultural, verificando sua compatibilidade com as funções que serão
executadas noprojeto. Serão considerados currículos,portfólios, comprovações de atuação, cartas de anuência e demais documentos apresentados.


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G Trajetória artística e cultural do proponenteSerá considerada, para fins de análise, a trajetória do proponente, grupo, coletivo ou instituição
cultural, com base no currículo, portfólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta. A avaliação deverá observar o tempo de atuação, a
experiência na linguagem ou manifestação cultural proposta, a atuação territorial em Maués/AM, a contribuição para o cenário cultural local e a
regularidade das ações desenvolvidas.



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PONTUAÇÃO TOTAL 100

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios A, G, D, F, B, C e E. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Serão desclassificados os projetos que: a) receberem nota zero em qualquer dos critérios obrigatórios; b) receberem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos;

c) apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV, caput, do art. 3º da Constituição Federal, garantidos os direitos da ampla defesa e do contraditório.

A falsidade de informações acarretará na desclassificação do agente cultural, podendo, ainda, ensejar na aplicação de sanções administrativas ou criminais.

7.5 Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o Item 3 – Etapas e Prazos deste edital.

7.6 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e nas contas das redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado noDiário Oficial do Estado do Amazonas.

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