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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 198

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g) Instituições integrantes do ―Sistema S‖ (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

● agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

● servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

● membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i) Partidos políticos e suas instituições;

j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPAS, PRAZOS E INSCRIÇÃO

6.1. As etapas descritas neste Edital integram o cronograma unificado da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 2026 do Município de Maués/AM, aplicável aos Editais nº 001/2026 – Fomento Cultural Multilinguagens, nº 002/2026 – Subsídio a Espaços e Ambientes Culturais e nº 003/2026 – Cultura Viva.

ETAPA AÇÃO PRAZO
01 PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 30/09/2026
02 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS EDITAIS POR MEIO DA PLATAFORMA RAMA: http://secturpnabmaues.com.br/ 30/09/2026 A 04/10/2026
03 PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA PLATAFORMA RAMA OU POR INSCRIÇÃO PRESENCIAL ASSISTIDA NA SECTUR 30/09/2026 A 13/10/2026
04 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES/PROPOSTAS 14 A 19/10/2026
05 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 21/10/2026
06 PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 22 A 24/10/2026
07 CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS APRESENTADOS, QUANDO FOR O CASO 26 A 27/10/2026
08 ANÁLISE DOS RECURSOS IMPETRADOS 28 A 29/10/2026
09 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO 30/10/2026
10 PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 31/10/2026 A 06/11/2026
11 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 07/11/2026 A 13/11/2026
12 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO 16/11/2026
13 PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO 17 A 19/11/2026
14 CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS APRESENTADOS, QUANDO FOR O CASO 20 A 21/11/2026
15 ANÁLISE DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO 22 A 23/11/2026
16 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME 24/11/2026
17 ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES A CADA EDITAL 25 A 29/11/2026
18 PAGAMENTO DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DE 30/11/2026
19 PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES/PROJETOS, CONFORME AS REGRAS ESPECÍFICAS DE CADA EDITAL CONFORME CADA EDITAL
20 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO/DOCUMENTAÇÃO DE EXECUÇÃO, QUANDO APLICÁVEL CONFORME CADA EDITAL

6.2 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas por duas vias:

I – Inscrição presencial assistida: Na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, localizada na Rua Boa Vista, s/n, Ramalho Júnior – Maués-AM, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital. A equipe da SECTUR poderá prestar assistência à entidade ou coletivo cultural para o preenchimento do formulário e realização da inscrição, quando necessário.

II – Inscrição online pela Plataforma RAMA: Por meio da plataforma digital RAMA – Rede de Artes e Culturas de Maués, acessível pelo endereço eletrônico: http://secturpnabmaues.com.br/

6.2.1 Independentemente da modalidade escolhida, a entidade ou coletivo cultural deverá apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital, sendo de sua responsabilidade a conferência dos documentos, a legibilidade dos arquivos e a veracidade das informações prestadas. 6.2.2 Na inscrição presencial assistida, será fornecido comprovante ou protocolo de recebimento. Na inscrição realizada pela Plataforma RAMA, será disponibilizado o respectivo comprovante eletrônico de inscrição.

6.2.3 As inscrições deverão ser realizadas dentro do período estabelecido neste Edital. A inscrição presencial deverá observar o horário de atendimento da SECTUR.

6.2.4 A inscrição presencial assistida tem por finalidade garantir acesso e apoio às entidades e coletivos culturais que necessitarem de auxílio para realizar sua inscrição na Plataforma RAMA.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição;

b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Maués-AM:

www.diariomunicipal.com.br/aam 198