DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Maués- SECTUR
b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Maués- SECTUR, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:
| GRAU DE ATENDIMENTO DO CRITÉRIO | CRITÉRIOS A E G | CRITÉRIOS D E F | CRITÉRIOS B, C E E |
|---|---|---|---|
| PLENO ATENDIMENTO |
ATÉ 20 PONTOS |
ATÉ 15 PONTOS |
ATÉ 10 PONTOS |
| SATISFATÓRIO ATENDIMENTO | ATÉ 12 PONTOS | ATÉ 8 PONTOS | ATÉ 6 PONTOS |
| INSATISFATÓRIO ATENDIMENTO | ATÉ 4 PONTOS | ATÉ 3 PONTOS | ATÉ 2 PONTOS |
| NÃO ATENDIMENTO DO CRITÉRIO | 0 PONTOS | 0 PONTOS | 0 PONTOS |
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
|---|---|---|
| IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projetoA análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta coerência geral entre o objeto proposto, os objetivos, a justificativa, a metodologia, as metas e os resultados esperados. Também serão observados o formato da ação, a consistência conceitual, a viabilidade de execução e a possibilidade de identificar, de forma evidente, osprodutos, serviços, ações ou resultados culturais a serem entregues. |
20 |
| B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Maués/AMA análise deverá considerar se a proposta contribui para o enriquecimento, valorização, fortalecimento e difusão da cultura local, considerando a diversidade de linguagens artísticas, expressões culturais, manifestações populares, práticas tradicionais, urbanas, comunitárias, contemporâneas, identitárias e territoriais do Município de Maués/AM. Também será avaliada a capacidade do projeto de ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais e de contribuir para a memória, identidade e diversidade cultural do município. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projetoConsidera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias de integração comunitária, participação social, inclusão, acessibilidade e democratização de acesso. Serão observadas ações voltadas à participação de pessoas com deficiência, pessoas idosas, mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, comunidades periféricas, rurais, tradicionais e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica, social ou cultural. Também será considerada a contribuição do projetopara o fortalecimento de vínculos comunitários, formação depúblico, valorização de saberes locais epromoção da cidadania cultural. |
10 |
| D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução das metas, resultados e desdobramentos do projeto propostoA análise deverá avaliar a viabilidade técnica e financeira do projeto, considerando a compatibilidade entre os custos previstos, as etapas de execução, o cronograma, as metas, os resultados esperados e a complexidade da proposta. Também será considerada a coerência dos valores, quantidades e itens relacionados naplanilha orçamentária, bem como sua adequação àspráticas de mercado, à realidade territorial e aoporte doprojeto inscrito. |
15 |
| E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto propostoA análise deverá avaliar a viabilidade técnica e comunicacional da proposta, considerando as estratégias, mídias, materiais, canais de divulgação, ações de mobilização de público e formas de difusão, circulação ou fruição cultural previstas. Serão observadas a adequação do plano ao público-alvo, ao território de realização, à linguagem artística ou manifestação cultural contemplada, bem como a capacidade doproponente de executar as ações de comunicação e divulgaçãoprevistas. |
10 |
| F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidasA análise deverá considerar a experiência dos profissionais que compõem a equipe artística, técnica, pedagógica, produtiva, administrativa e/ou de mediação cultural, verificando sua compatibilidade com as funções que serão executadas noprojeto. Serão considerados currículos,portfólios, comprovações de atuação, cartas de anuência e demais documentos apresentados. |
15 |
| G | Trajetória artística e cultural do proponenteSerá considerada, para fins de análise, a trajetória do proponente, grupo, coletivo ou instituição cultural, com base no currículo, portfólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta. A avaliação deverá observar o tempo de atuação, a experiência na linguagem ou manifestação cultural proposta, a atuação territorial em Maués/AM, a contribuição para o cenário cultural local e a regularidade das ações desenvolvidas. |
20 |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios A, G, D, F, B, C e E. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Serão desclassificados os projetos que: a) receberem nota zero em qualquer dos critérios obrigatórios;
b) receberem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos;
c) apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV, caput, do art. 3º da Constituição Federal, garantidos os direitos da ampla defesa e do contraditório.
A falsidade de informações acarretará na desclassificação do agente cultural, podendo, ainda, ensejar na aplicação de sanções administrativas ou criminais.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas, considerando os critérios de seleção estabelecidos no item 8 – Etapas de Análise.
b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos neste edital no item 8 – Etapas de Análise, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras expressas neste edital.
c) 9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Maués- SECTUR, reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
www.diariomunicipal.com.br/aam 200