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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 203

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.13 Em caso de representante de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição , tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.14 Em caso de candidatura como ―entidade‖, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Secretaria de Cultura e Turismo de Maués – SECTUR não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Maués – SECTUR.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Secretaria de Cultura e Turismo de Maués – SECTUR e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo de Maués – SECTUR e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Maués – SECTUR ou por meio da Plataforma RAMA – Rede de Artes e Culturas de Maués, acessível pelo endereço eletrônico: http://secturpnabmaues.com.br/

OCILENE SILVIA GOMES MEDEIROS

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 5859DAC4

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO

GABINETE DO PREFEITO

RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – PREMIAÇÃO FÁTIMA SANTANA DE NOVO AIRÃO/AM, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

No uso das atribuições que lhe foram conferidas, o Secretário Municipal de Cultura torna público o Resultado Preliminar de Avaliação do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Premiação Fátima Santana.

Os proponentes que desejarem interpor recurso ao resultado terão o prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunicado, para encaminhar suas contestações. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: [email protected]. Após o recebimento dos recursos, a comissão de seleção procederá à análise das contestações. O resultado final de avaliação, considerando eventuais ajustes decorrentes dos recursos, bem como a eventual classificação de novos projetos por saldo de recursos e o remanejamento de vagas, será publicado posteriormente.

CATEGORIA – DANÇAS FOLCLÓRICAS | VALOR POR PREMIAÇÃO: R$ 2.487,31 | Nº DE VAGAS: 12

Clas. Proponente CPF/CNPJ Modalidade Pontuação Status
1º Danielle Santos da Cruz *.504.852- Cotaparapessoas negras 43 Classificado
2º Quadrilha Quilombola Afro Junina *.230.642- Ampla Concorrência 42 Classificado
3º Junina Baixada de Novo Airão *.039.982- Ampla Concorrência 41 Classificado
4º Patrícia de Souza Moraes *.203.212- Ampla Concorrência 38 Classificado
5º Dança
Nordestina
Cangaço
Herdeiros
de
Lampião

*.389.122-
Ampla Concorrência 37 Classificado
6º Grêmio Recreativo Folclórico Ciranda Barões *.329.122- Ampla Concorrência 37 Classificado
7º DANÇA
FOLCLÓRICA
CAFÉ
NOVO
MILÊNIO

*.144.662-
Ampla Concorrência 33 Classificado
8º Grêmio Recreativo Folclórico Cultural Cangaço
Lampião Rei do Sertão

*.167.392-
Ampla Concorrência 33 Classificado
9º Grêmio Recreativo Folclórico e Cultural Peixe 02.949.503/0001-33 Ampla Concorrência 33 Classificado

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