DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: E4E5F291
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO - LPI Nº 003/2026
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO - LPI Nº 003/2026 PROCESSO: SPI.020/2024 VALIDADE: 24/07/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: A&G EMPREENDIMENTOS E COSNTRUÇÃO LTDA EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO PRAIA VILLE CNPJ/CPF: 46.873.965/0001-90 ENDEREÇO: RODOVIA CE-261, PEIXE GORDO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: LOTEAMENTO (COD. 27.07) COORDENADAS UTM: 691016.88 mE / 9469541.3 mN
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO
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Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRCC), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença; 12. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;
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Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 24/07/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento. Icapuí-CE, 24 de julho de 2026.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 23BF792B
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO - LPI Nº 004/2026
LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO - LPI Nº 004/2026 PROCESSO: SPI.050.2026/LPI VALIDADE: 27/07/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: FRANCISCO CLEBER DO ROSARIO EMPREENDIMENTO: FC AREIA CNPJ/CPF: 653.393.634-49 ENDEREÇO: BARRINHA DE MANIBU, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (COD. 08.03) COORDENADAS UTM: 04º49’42.61’’ S / 37º16’15’’W
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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