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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2026 · pág. 75

DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

companheiro

ou parente e afins até o terceiro grau; e

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise dos projetos

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Potengi e no site oficial da prefeitura Municipal de Potengi.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude que deve ser apresentado por meio do Anexo 10 e enviado no e-mail [email protected] no prazo de 2 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9° da Lei 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento

dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Potengi e no site oficial da Prefeitura Municipal de Potengi

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

ETAPA DE HABILITAÇÃO Documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio por meio físico/presencial na Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude ou por e-mail [email protected] os seguintes documentos os seguintes documentos:

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica , deve apresentar os seguintes documentos:

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física , deve apresentar os seguintes documentos:

– documento

pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União emitido pela Receita Federal; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais emitido pela SEFAZ -Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

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