DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
c) graves riscos ambientais e de saúde:
d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.
e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 01709/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 17 de setembro de 2026.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS
Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: E1FDF7A2
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 019/2026
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes:
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 019/2026
PROCESSO: SPI.086.2026/LAC
histórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
-
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
-
Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
-
O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
c) graves riscos ambientais e de saúde:
d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.
e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 17/09/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento. Icapuí-CE, 17 de setembro de 2026
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: CE618873
VALIDADE: 17/09/2028
EMPREENDEDOR: MARIA LUCINETE REBOUÇAS EMPREENDIMENTO: AVIÁRIO
CNPJ/CPF: 020.361.493-32
ENDEREÇO: OLHO D’AGUA, PRÓXIMO A LOJA ATM, ICAPUÍ/CE
ATIVIDADE: CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (AVICULTURA) (COD. 01.01) COORDENADAS: 04º44’48,38”S - 37º20’06,16”O
CONDICIONANTES:
-
Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
-
Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
-
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
-
Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
-
O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
-
Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
-
Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou pré-
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 020/2026
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes:
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 020/2026
PROCESSO: SPI.087.2026/LAC VALIDADE: 17/09/2028
EMPREENDEDOR: MARIA ELZA DE SOUSA EMPREENDIMENTO: AVIÁRIO
CNPJ/CPF: 983.431.573-20
ENDEREÇO: PRAIA DOS POMPEU, OLHO D’AGUA, ICAPUÍ/CE
ATIVIDADE: CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (AVICULTURA) (COD. 01.01) COORDENADAS: 04º43’15,52”S - 37º19’00,39”O
CONDICIONANTES:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53