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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2026 · pág. 96

DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria; Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, sendo-lhe informado que:

1) Observando o previsto no Art. 8º Decreto 423/25, o servidor requerente está obrigado a comunicar imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos qualquer fato que modifique as condições previstas para concessão da redução de carga horária de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.

3) Observando o previsto no Art. 9°, do Decreto 423/25, haverá perícias periódicas para avaliar necessidade ou não de permanência da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais. 4) Observando o previsto no Art. 10°, do Decreto 423/25, após 01

renovação do pedido de redução, apresentando à Diretoria de Recursos Humanos, documentação pessoal e médica que comprove a necessidade de permanência da redução de jornada de trabalho e que a ausência da solicitação de que trata o caput deste artigo, acarretará cessação do benefício de redução de jornada de trabalho.

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 23 de Setembro de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: D75C11B8

(um) ano, a contar da data de notificação, o servidor deverá solicitar

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2026, MEDIANTE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, MEDIANTE ANÁLISE DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE) Nº 003/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE FORTIM, através da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, mediante análise de títulos (curriculum vitae), destinado à contratação temporária de Fisioterapeuta, bem como para a formação de cadastro de reserva, conforme disposto no Anexo II, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal da Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá de provas de títulos (Curriculum Vitae), de acordo com as regras contidas no item 4, deste edital, e será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, através da Secretaria Municipal de Saúde e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Saúde de Fortim.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado tem por escopo a contratação temporária das Funções Públicas, de que trata o Anexo II, deste Edital, para ocupação na área de fisioterapia, com foco em atendimento a crianças e adolescentes, e lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias, resultante do aumento de quadro de pessoal, em virtude da implementação de programas e projetos temporários da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de situações que ocasionem afastamentos em razão de:

1.3.1 Licença para Tratamento de Saúde;

1.3.2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

1.3.3. Licença Maternidade;

1.3.4. Licença Paternidade;

1.3.5. Licença para Serviço Militar Obrigatório;

1.3.6. Licença para Atividades Políticas;

1.3.7. Licença para Tratar de Interesse Particular;

1.3.8. Licença Prêmio por Assiduidade;

1.3.9. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.

1.4. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento e a qualificação mínima destinadas à contratação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva são as definidas no Anexo II, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas, exclusivamente, pelo envio do curriculum vitae para o email [email protected], durante o período de 08:00 horas do dia 1º de outubro de 2026 até as 23:59 horas do dia 05 de outubro de 2026.

2.2. As inscrições efetuadas pelos candidatos serão confirmadas, através de e-mail encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do recebimento do e-mail, validando o recebimento do curriculum vitae e de seus anexos, de que trata o item 4, deste Edital.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

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