Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 150

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DAS ÚLTIMAS 03 (TRÊS) ELEIÇÕES OU CERTIDÃO EMITIDA PELO CARTÓRIO ELEITORAL

CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO)

DIPLOMA E HISTORICO QUE HABILITA LEGALMENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM CÓPIA AUTENTICADA PARA CARGOS QUE EXIGEM CURSOS ESPECÍFICOS) 01 FOTO 3X4

CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, COM VALIDAÇÃO DE AUTENTICIDADE, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL E CIVIL.

ATESTADO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL EMETIDO POR QUALQUER MÉDICO DE QUALQUER ESPECIALIDADE, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRM.

O candidato habilitado à contratação será sempre àquele com a melhor pontuação e classificação, dentre os que manifestaram o interesse nesta convocação especial.

Os candidatos que manifestarem interesse e não obtiverem êxito na contratação por conta da regra anterior, retornam a sua classificação original do resultado final do PSS, podendo ser convocados posteriormente a critério da administração.

Será contratado o candidato que atender os requisitos listados acima e tiver disponibilidade para ser lotado nos períodos da manhã e da tarde.

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS DA CONVOCAÇÃO

FUNÇÃO PRETENDIDA LOCALIDADE DA VAGA DISPONÍVEL QUANT. DE VAGA
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA POLO MARGEM DA FERROVIA - SUB POLO 2 (EMEF CARLOS MARIGHELLA – ASSENT. 26 DE MARÇO) 01
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA POLO MARGEM DA FERROVIA - SUB POLO 3 (EMEF RUI BARBOSA – V. MURUMURU) 01
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA POLO PARAUAPEBAS - (EMEF VIRGEM DE NAZARE – V. CONQUISTA) 01
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA POLO RIO PRETO - SUB POLO 4 (EMEF JEAN PIAGET– V. SANTA FÉ)
01
PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA POLO RIO PRETO - SUB POLO 4 (NEI ANTONIO RIBEIRO – V. SANTA FÉ) 01

Marabá (PA), 21 de setembro de 2026.

DANIELA RODRIGUES DA SILVA Diretora de Recursos Humanos/DRH-SEMED

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 882D877D

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 12/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 12/2026

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Marituba-Pará, com base nas competências elencadas no art. 24 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 4º e 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 547/2015, 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito e Transportes de Marituba, contendo no mínimo: Requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. Para identificação de Condutor/Responsável, a partir desta data, tem o prazo de 30 dias para apresenta-lo no endereço discriminado acima, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257, §7 e §8 da Lei Federal nº 9.503/97, o formulário está disponível na sede da Diretoria Municipal de Trânsito de Marituba e no site da Prefeitura Municipal de Marituba (https: https://marituba.pa.gov.br/site/setran/) o formulário de Indicação do Condutor Infrator deverá ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor infrator, além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável poderá ser enviada por remessa postal para SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – SETRAN, Rua Da Assembleia de Deus nº477 – Marituba – Pará – Cep: 67214-035 ou protocolizada na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MARITUBA.

Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável, apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://marituba.pa.gov.br/site/setran/. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PMM é: placa, nome do condutor/proprietário do veículo, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, descrição da infração.

PLACA NÚMERO DO AUTO COMETIMENTO TIPO DE INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO
EFV4H21 AM00017646 02/06/2026 5355/0 R$195,23 14/09/2026
JIP9315 AM00018276 10/06/2026 5185/1 R$195,23 15/10/2026
JTK2147 AM00017330 27/05/2026 6599/2 R$293,47 17/09/2026
JTV2A93 AM00017241 16/05/2026 6068/1 R$195,23 21/09/2026
JTY2336 PM00005792 06/07/2026 5045/0 R$293,47 26/10/2026
JUE4101 AM00018922 13/06/2026 7030/1 R$293,47 12/10/2026

www.diariomunicipal.com.br/famep 150