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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 25/09/2026 · pág. 112

DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098

Maria relativos à Secretaria Municipal de Cultura de Rio Maria/PA, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.666/1993, naquilo que for aplicável aos contratos firmados até a revogação desta última.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º Esta Portaria será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 8.666/1993, no que se refere aos contratos formalizados durante sua vigência, considerando que a Lei nº 8.666/1993 foi revogada, mas seus efeitos permanecem para os contratos ainda em execução.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 8.666/1993, no que se refere aos contratos formalizados durante sua vigência, considerando que a Lei nº 8.666/1993 foi revogada, mas seus efeitos permanecem para os contratos ainda em execução.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

RIO MARIA - PA, em 24 de setembro de 2026.

FABRINA QUEROLAY BRAZ DE ANDRADE Gestora de Contratos Portaria 1424/2026

Publicado por: Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 0D4DB1E1

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

RIO MARIA - PA, em 24 de setembro de 2026.

FABRINA QUEROLAY BRAZ DE ANDRADE

Gestora de Contratos Portaria 1424/2026

Publicado por: Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 0B23ABDC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA Nº 1526/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA Nº 1527/2026.

Portaria nº 1527/2026.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos .

CONSIDERANDO a execução dos contratos da Prefeitura Municipal de Rio Maria, CNPJ 04.144.176/0001-78, relativos à Secretaria Municipal da Cidade de Rio Maria/PA.

Portaria nº 1526/2026.

RESOLVE:

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos .

CONSIDERANDO a execução dos contratos da Prefeitura Municipal de Rio Maria, CNPJ 04.144.176/0001-78, relativos à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de Rio Maria/PA.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora ANA BEATRIZ RESPLANDE DE ANDRADE, CPF nº 025.666.822-16, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Rio Maria relativos à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento de Rio Maria/PA, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.666/1993, naquilo que for aplicável aos contratos firmados até a revogação desta última.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,

Art. 1º Fica designado o servidor JOÃO ANDRÉ MARCELO DA SILVA, CPF nº 695.275.632-91, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Rio Maria relativos à Secretaria Municipal da Cidade de Rio Maria/PA, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.666/1993, naquilo que for aplicável aos contratos firmados até a revogação desta última.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

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