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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 95

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: D3F3B458

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.079, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A VANDERLÉA FEITOSA RÊGO.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Deputado Coaracy Nunes, nº 2197, entre Travessa Silva Jardim e Avenida Bartolomeu de Gusmão, Bairro Aparecida, Zona Norte (a 77,67 metros da Travessa Silva Jardim). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Rua Deputado Coaracy Nunes, medindo 6,43 metros; a Leste, com Evandro Jorge Santos Batista e Domingos Prado de Lima, por 3 linhas no sentido NO-SE, medindo 15,66 metros, 06,25 metros e 08,63 metros; ao Sul, com Avenida Bartolomeu de Gusmão, medindo 08,10 metros; e a Oeste, com Verimar Maria da Silva, por 2 linhas no sentido NO-SE, medindo 26,41 metros e 05,48 metros, com uma área total de 226,84m²” , em favor de VANDERLÉA FEITOSA RÊGO, Processo Administrativo nº 026/2024 - SEHAB.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida do Contorno, 234, entre Rua WE02 e Rua WE01, Vila de Alter do Chão (a 25,89 metros da Rua WE01). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Avenida do Contorno, medindo 53,31 metros; ao Norte, com Sandra Lea Engelbert, medindo 8,91 metros; a Leste, com Silvia Coachman Prada, por 3 linhas no sentido N-SE, NO-SE e NO-SE, medindo respectivamente: 13,43 metros, 19,16 metros e 19,81 metros; e ao Sul, com Fabiana Marques da Silva, medindo 17,11 metros, com uma área total de 622,13m²” , em favor de SILVIA COACHMAN PRADA , Análise de Projeto nº 461/2024 – 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Divisão de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Divisão de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: E6F641F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.081, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: EDD1089C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.080, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A SILVIA COACHMAN PRADA.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A SELMA SOUSA COSTA SILVA E CELIANE SOUSA COSTA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua 13 de Maio, SN, entre Travessa Almirante Barroso e Rua dos Bandeirantes, Bairro Liberdade, Zona Norte (a 53,63 metros da Travessa Almirante Barroso). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rua 13 de Maio, medindo 13,98 metros; a Oeste, com área de patrimônio municipal, medindo 23,89 metros; ao Norte, com Agenor de Campos Coelho, medindo 12,28 metros; e a Leste, com Edimilson Aguiar Lima, medindo 24,35 metros, com uma área total de 316,26m²” , em favor de SELMA SOUSA COSTA SILVA e CELIANE SOUSA COSTA, Análise de Projeto nº 257/2025 - 1DOC/SEHAB.

www.diariomunicipal.com.br/famep 95