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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 97

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

LEI Nº 23.084, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A JHONE CARNEIRO PORTELA E DANYARA AZEVEDO PORTELA E REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 7.886 DE 22 DE JUNHO DE 1978, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DO TÍTULO DE AFORAMENTO A HORÁCIO FERREIRA LIMA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Deputado Coaracy Nunes, n°s 3605, 3600, 3600 A, B, C e D, entre Travessa Luiz Barbosa e Travessa Agripina de Matos, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 39,33 metros da Travessa Agripina de Matos). Limitandose: ao Norte, para onde faz frente, com Rua Deputado Coaracy Nunes, medindo 14,86 metros; a Leste, com Francisco Generoso de Paiva, medindo 38,13 metros; ao Sul, com Francisco Pinto Araújo, medindo 14,41 metros; e a Oeste, com Jobson Junio Almeida Vieira, por 2 linhas no sentido N-S e N-SO. medindo respectivamente: 12,49 metros e 24,47 metros, com uma área total de 539,03m²”, em favor de JHONE CARNEIRO PORTELA e DANYARA AZEVEDO PORTELA, Processo Administrativo nº 036/2024 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

as Avenidas Barão de São Nicolau e Marajoara, Bairro Interventoria, Zona Central (a 48,30 metros da Avenida Barão de São Nicolau). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua Óbidos, medindo 10,63 metros; ao Norte, com Claudenice Araújo de Andrade, medindo 32,34 metros; a Leste, com Elinete da Silva Araújo, medindo 10,70 metros; e ao Sul, com Cláudio da Silva Araújo, medindo 31,79 metros, com uma área total de 340,89m²” , em favor de JUCINEIA FAGUNDES SILVA e CLEVES DA SILVA ARAÚJO, Análise de Projeto nº 1048/2024 -1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.886, de 22 de junho de 1978, que autorizou a concessão do aforamento a HORÁCIO FERREIRA LIMA do Livro de n° 09, fls. 164, expedido em 15 de setembro de 1978.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 388CD9B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.086, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 482CF0F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.085, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A JUCINEIA FAGUNDES SILVA E CLEVES DA SILVA ARAÚJO.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Óbidos, nº 609, entre

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ORIVANDRO GARCIA CUNHA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Natal, nº 445, entre Avenida Tupaiulândia e Avenida Marajoara, Bairro Aeroporto Velho, Zona Central (a 29,09 metros da Avenida Tupaiulândia). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Travessa Natal, medindo 10,05 metros; ao Norte, com José Nogueira Nunes, medindo 32,17 metros; a Leste, com Joana Ivanete Silva Melo, medindo 09,06 metros; e ao Sul, com Raimunda Angelina da Silva, Rita Lobato Campos e Joana Ivanete Silva Melo, medindo 32,00 metros, com uma área total de 306,41m²” , em favor de ORIVANDRO GARCIA CUNHA, Análise de Projeto nº 035/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu

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