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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 77

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7344247A

XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria;

XVI) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;

XVII) certidão nada consta TCM;

XVIII) certidão nada consta TCE;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 198/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 198/2026 – seplan

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil LIGA CARNAVALESCA DE MARABÁ – LICAM para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: LIGA CARNAVALESCA DE MARABÁ – LICAM– CNPJ nº 11.476.574/0001-57 TERMO DE FOMENTO Nº: 197/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Pedro Corrêa Lima - PRD VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

XIX) certidão negativa de natureza não tributária;

XX) certidão negativa de natureza tributária;

XXI) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

XXII) Declaração de idoneidade; XIV) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico

da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela LIGA CARNAVALESCA DE MARABÁ – LICAM, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000;

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto: "Projeto Orla Folia 2026 – SEGURANÇA E ASSESSORIA" visa a realização da 9ª edição do carnaval fora de época Orla Folia 2026, durante dois dias de

programação cultural gratuita na Orla Sebastião Miranda, em Marabá (PA), promovendo o acesso democrático à cultura e ao lazer, a valorização de artistas e profissionais da cadeia

produtiva cultural local e regional e a ocupação qualificada do espaço público, por meio de uma programação musical composta por DJs, bandas e outras atrações, nas condições

estabelecidas no Plano de Trabalho e seus anexos, através da contratação de prestação de serviços de segurança desarmada, visando garantir a proteção, a organização e o bem-estar do

público, artistas e profissionais envolvidos na realização do evento; contratação de assessoria técnica especializada para apoiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a

organização das atividades previstas no projeto; afim de promover o acesso gratuito da população marabaense à cultura, ao lazer e à convivência comunitária, contribuindo para a

democratização do acesso às manifestações culturais, a valorização da produção artística local e regional e a ocupação qualificada do espaço público.

Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1536/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM, acompanhado do QDD – Quadro

Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: i) o Sr.º Evandro Aparecido Rodrigues Ferreira, matrícula 68686, cargo professor de artes cênicas, designado por portaria específica nº 2331038/2026/SECULT-PLA-LIC/SECULT, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº

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