DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
| 15.001.4.122.2.2106-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$8.400,00 |
|---|---|
| 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos | 8.400,00 |
| Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|
| 15.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | |
| 15.001.4.122.2.2106-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$8.400,00 |
| 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos | 8.400,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.
DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 02.000 - GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| 02.001 - GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.001.4.122.2.2002-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$17.166,67 |
| 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos | 17.166,67 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
|---|---|
| 06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 06.001.15.451.15.1005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$17.166,67 |
| 1.700.0000.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | 17.166,67 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.
DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 05.000 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
|---|---|
| 05.001 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
| 05.001.4.122.2.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | R$1.481,92 |
| 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos | 1.481,92 |
| Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
| 06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 06.001.15.451.15.1005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$1.481,92 |
| 1.700.0000.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | 1.481,92 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.
DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 02.000 - GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| 02.001 - GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.001.4.122.2.2002-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$24.465,09 |
| 1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos | 24.465,09 |
| Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
| 06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
| 06.001.15.451.15.1005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$24.465,09 |
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