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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 102

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01985/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 15/09/2026, foi publicado em / /____ no

( ) mural

( ) jornal _- Edição nº _, de / /____

( ) Diário Oficial do__ - Edição nº _, de /_ /__

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Sapé, / /____

RESPONSÁVEIS
CPF
PELO DOCUMENTO
NOME
RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 16/09/2026
07148419433 LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 16/09/2026
75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 16/09/2026

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº 01985/2026 Data 15/09/2026
Valor consolidado 53.018.022,37 Valor daprestação inicial 176.726,74
Númeroprestações 300 Vencimento 1ªprestação 10/11/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Sapé/PB CNPJ 08.917.080/0001-56
Representante Legal SIDNEI PAIVA DE FREITAS CPF 753.451.704-44
Conta do FPMpara Banco do Brasil Agência nº
625-4
Conta nº
102233-4
CREDOR
Unidade Gestora FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ

CNPJ
05.489.626/0001-27
Representante Legal LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS CPF 071.484.194-33
Contapara crédito Banco do Brasil Agência nº
625-4
Conta nº
30000-4
  1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

  2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

  1. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

  2. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 16/09/2026
07148419433 LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 16/09/2026
75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 16/09/2026

Publicado por: Barbara Izabella da Silva Araujo Código Identificador: ABC35DF2

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