DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216
SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01985/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 15/09/2026, foi publicado em / /____ no
( ) mural
( ) jornal _- Edição nº _, de / /____
( ) Diário Oficial do__ - Edição nº _, de /_ /__
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Sapé, / /____
| RESPONSÁVEIS CPF |
PELO DOCUMENTO NOME |
RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
|---|---|---|---|
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 07148419433 | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
| Acordo CADPREV nº | 01985/2026 | Data | 15/09/2026 |
|---|---|---|---|
| Valor consolidado | 53.018.022,37 | Valor daprestação inicial | 176.726,74 |
| Númeroprestações | 300 | Vencimento 1ªprestação | 10/11/2026 |
| DEVEDOR |
|||
| Ente Federativo | Sapé/PB | CNPJ | 08.917.080/0001-56 |
| Representante Legal | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | CPF | 753.451.704-44 |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil | Agência nº 625-4 Conta nº |
102233-4 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ |
CNPJ |
05.489.626/0001-27 |
| Representante Legal | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | CPF | 071.484.194-33 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil | Agência nº 625-4 Conta nº |
30000-4 |
-
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
-
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
-
2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
-
2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
-
2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
-
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
-
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
- Sapé/PB - 15/09/2026
ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS | PELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 07148419433 | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
Publicado por: Barbara Izabella da Silva Araujo Código Identificador: ABC35DF2
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