DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Contratação de serviços de recauchutagem de pneus , da frota de veículos leves e pesados pertencentes aos Departamentos de Educação, Administração, Saúde, Gabinete do Prefeito, Obras da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji – MG. Valor do Contrato: R$ 65.402,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais). Vigência: 16/09/2026 a 15/09/2027. Signatários: José Maria Cantuária – Prefeito Municipal, Raphael Murilo Denippotti – Representante Legal.
Publicado por: José Maria Cantuaria Código Identificador: 1457F92E
PREFEITURA TOCOS DO MOJI EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG. Contratada: BASE FORTE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de serralheria para Confecção de gol de estrutura metálica para uso no Estádio de Futebol Antonio Bento da Silva. Valor do Contrato: R$ 1.502,64 (um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 16/09/2026 até 15/11/2026. Signatários: José Maria Cantuária – Prefeito Municipal, Edivan Paulo Aparecido da Silva – Sócio.
Publicado por: José Maria Cantuaria Código Identificador: 834A735B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - Primeiro Termo Aditivo de Reequilíbrio econômico ao contrato nº 084/2025, oriundo do Processo Licitatório 188/2025, DISPENSA 084/2025 Contratação de empresa para o fornecimento de placas automotivas, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das Secretarias e Setores vinculados a Prefeitura Municipal de Urucânia/MG. Contratante: Município de Urucânia/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.281/0001-51; Contratado : e a empresa PONTE NOVA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 44.683.569/0001-74. Signatários: pelo Contratante: SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE , pelo Contratado PONTE NOVA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA .
Prefeitura de Urucânia/MG, 21 de Setembro 2026
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 2593DF38
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a adequação da legislação municipal às alterações introduzidas pela Lei Federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, em observância às disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, altera a Lei Complementar nº 237, de 30 de março de 2022, altera a Lei Complementar nº 247, de 26 de setembro de 2022 e altera a Lei Complementar nº 345, de 10 de Setembro de 2025, no que couber, e dá outras providências.‖
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA , Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar promove a adequação da legislação municipal às alterações introduzidas pela Lei Federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, e assegura a observância das normas estabelecidas pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mediante alterações na Lei Complementar Municiapal nº 237, de 30 de março de 2022, na Lei Complementar Municipal nº 247, de 26 de setembro de 2022 e na Lei Complementar nº 345, de 10 de Setembro de 2025, no que couber.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas as competências constitucionais do Município para suplementar a legislação federal e estadual de educação e organizar seu sistema de ensino.
Art. 2º São objetivos desta Lei Complementar:
I – promover a valorização dos profissionais do magistério, em consonância com a legislação educacional vigente;
II – conferir segurança jurídica à organização administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
III – harmonizar a legislação municipal com a legislação federal aplicável aos profissionais do magistério.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 237/2022
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 237, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2022 e Nº 345/2025
Art. 4º A Lei Complementar nº 247, de 26 de setembro de 2022 e a Lei Complementar nº 345, de 10 de Setembro de 2025, passam a vigorar com as alterações previstas nesta Lei Complementar, na forma dos dispositivos nela expressamente aqui modificados. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 237, de 30 de março de 2022, da Lei Complementar nº 247, de 26 de setembro de 2022 e da Lei Complementar nº 345, de 10 de Setembro de 2025, que não conflitarem com esta Lei Complementar e que não tenham sido por ela expressamente revogadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar será interpretada em conformidade com a Constituição da República; a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; a Lei Federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, bem como as demais normas educacionais aplicáveis.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2026.
Município de Urucânia, 21 de Setembro de 2026.
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
ANEXO I “QUE ALTERA O ANEXO III”
Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Modalidade de Recrutamento: Restrito
| Denominação de Cargos | Símbolo de Vencimentos |
|---|---|
| Professor de Educação Básica - PEB-I (Educação Infantil e Ensino Fundamental -1º ao 5º ano) |
CE – III |
| Professor de Educação Especial - PEEB-I (Educação Infantil e Ensino Fundamental -1º ao 5º ano) |
CE – III |
| Professor de Educação Física | CE – III |
| Professor de Língua Inglesa | CE – III |
| Bibliotecário | CE – I |
| Pedagogo | CE – IV |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 286