DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Publicado por: Lígia Mara da Silva Código Identificador: 4A13ADFB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 56 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 56 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Aleandro Francisco da Silva , Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipaisnº 1.361de22 de dezembro de 2025 e nº 1.369 de 05 de maio de 2026 observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor deR$ 164.500,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observados os seguintes desdobramentos:
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 50 | 02.04.00.04.122.0002.2009.3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e | 1.709.000 | 20.000,00 |
| 70 | 02.05.00.28.843.0011.0002.3.2.91.21 | Juros sobre a Dívidapor Contrato | 1.500.000 | 5.000,00 |
| 124 | 02.08.00.12.361.0003.2034.3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.500.000 | 12.000,00 |
| 147 | 02.08.00.12.365.0003.2041.3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.500.000 | 17.000,00 |
| 304 | 02.18.00.10.122.0008.2079.3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.500.000 | 57.000,00 |
| 307 | 02.18.00.10.122.0008.2079.3.3.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 1.500.000 | 10.000,00 |
| 321 | 02.18.00.10.301.0008.2083.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1.621.000 | 10.000,00 |
| 323 | 02.18.00.10.301.0008.2083.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.600.000 | 15.000,00 |
| 330 | 02.18.00.10.301.0008.2086.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.500.000 | 5.500,00 |
| 339 | 02.18.00.10.302.0008.2090.3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.500.000 | 3.000,00 |
| 339 | 02.18.00.10.302.0008.2090.3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.621.000 | 10.000,00 |
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, o produto da anulação das seguintes dotações em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 20 | 02.01.00.04.122.0002.2003.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500.000 | 19.000,00 |
| 34 | 02.02.00.03.092.0002.2007.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1.500.000 | 5.000,00 |
| 45 | 02.04.00.04.122.0002.2009.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1.500.000 | 8.500,00 |
| 58 | 02.04.00.04.122.0002.2012.3.3.90.35 | Serviços de Consultoria | 1.500.000 | 12.000,00 |
| 192 | 02.11.01.23.695.0005.1008.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1.709.000 | 20.000,00 |
| 214 | 02.12.00.18.541.0006.1015.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.500.000 | 20.000,00 |
| 215 | 02.12.00.18.541.0006.1016.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.500.000 | 15.000,00 |
| 256 | 02.15.00.17.512.0006.2067.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500.000 | 20.000,00 |
| 279 | 02.16.01.08.244.0007.2068.3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.500.000 | 10.000,00 |
| 326 | 02.18.00.10.301.0008.2084.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.621.000 | 10.000,00 |
| 338 | 02.18.00.10.302.0008.2090.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.621.000 | 10.000,00 |
| 362 | 02.18.00.10.305.0008.2097.3.3.90.32 | Material, Bem ou Serviçopara Distribuição | 1.600.000 | 10.000,00 |
| 363 | 02.18.00.10.305.0008.2097.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.600.000 | 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, 09 de setembro de 2026.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: DFC5D744
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária, por excepcional interesse público, para os cargos de Assistente Social e Orientador Social , em conformidade com as disposições, critérios e cronograma estabelecidos no respectivo Edital.
Registra-se que não foi apresentado nenhum recurso pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no Edital. Dessa forma, não havendo recursos a serem analisados ou julgados, ficam mantidas as pontuações e classificações constantes do resultado preliminar, passando o resultado a ser considerado definitivo, observadas as disposições do Edital.
Segue abaixo a classificação final dos candidatos , discriminada por cargo, contendo a respectiva pontuação obtida:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 293