DOMPB 28/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4217a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP
DIRETORIA-EXECUTIVA
PRESIDENTE - GEORGE JOSÉ PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - SOBRADO 1º VICE-PRESIDENTE - ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - BOA VISTA
2ª VICE-PRESIDENTE - ANNA LORENA NOBREGA - MONTEIRO 3º VICE-PRESIDENTE - ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - BOM JESUS
4º VICE-PRESIDENTE - EUCLIDES SÉRGIO COSTA DE LIMA JÚNIOR - BAÍA DA TRAIÇÃO
1º SECRETÁRIO - ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA - PEDRA BRANCA
2º SECRETÁRIO - JARQUES LÚCIO DA SILVA II - SÃO BENTO 3º SECRETÁRIO - BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ - JUAZEIRINHO
1ª TESOUREIRA - JOYCE RENALLY FELIX NUNES - DUAS ESTRADAS
2º TESOUREIRO - JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO - SANTA LUZIA
CONSELHO FISCAL
MEMBROS EFETIVOS
MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ALAGOINHA ADRIANO JERÔNIMO WOLFF - SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO
JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO - BARRA DE SANTA ROSA CLÁUDIA MACÁRIO LOPES - QUIXABA LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO COSTA - ITABAIANA
MEMBROS SUPLENTES
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA - CABACEIRAS VITAL DA COSTA ARAÚJO - ARARUNA ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - JACARAÚ
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - PRINCESA ISABEL JOSÉ BENICIO DE ARAÚJO NETO - PILAR
O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 229, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTADAS/PB AFETADO POR ESTIAGENS - (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso IV c/c artigo 81, inciso I da Lei Orgânica Municipal e a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil:
CONSIDERANDO que as chuvas até a presente data, pela sua irregularidade e má distribuição espacial, acarretaram a estiagem em parte da região do semiárido da Paraíba, na qual este Município está localizado, trazendo significativos prejuízos para os habitantes que vivem de culturas agrícolas de subsistência e da criação de animais; CONSIDERANDO que, em razão da referida estiagem o fornecimento d’água à população por parte da CAGEPA não foi
totalmente normalizado, e que a população carente do Município continua procurando o Poder Público Municipal em busca de soluções para o abastecimento de água para as famílias;
CONSIDERANDO que é da alçada do Poder Público buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural, promovendo o atendimento à população das zonas rural e urbana do Município através de carros-pipa;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos e meios para enfrentar a crise que assola o Município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de Montadas – COMDEC relatando a ocorrência deste desastre;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Montadas/PB, 23 de setembro de 2026. 63º ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Ayrton Jordan Alves de Menezes Código Identificador: 6F704F21
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