Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 124

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C335EFE8

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 38/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs; RESOLVE:

Artigo. 1º . A Resolução ad referendum CMS-DIV nº 02/2026 , referente à instituição da Comissão de Orçamento e Financiamento , do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/09/2026 - Edição 4364, colocado em votação na plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, foi APROVADA, tendo como resultado da votação da plenária: 13 (treze) votos pela aprovação.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5B42B151

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 38/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 38/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Artigo. 1º . A Resolução ad referendum CMS-DIV nº 02/2026 , referente à instituição da Comissão de Orçamento e Financiamento , do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/09/2026 - Edição 4364, colocado em votação na plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, foi APROVADA, tendo como resultado da votação da plenária: 13 (treze) votos pela aprovação.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 183E4195

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 39/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada à Comunidade Terapêutica Fonte Viva, apresentada pela vice-presidente da referida instituição , a Sra. Franciana de Matos Monteiro, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, por esse motivo, a pauta em questão foi dada plena ciência à 16 (Dezesseis) Entidades participantes.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: B153D0E2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 40/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada à Associação Projeto Vem Viver, apresentada pelo reponsável técnico da referida instituição , o Sr. Juliano de Moura Alves, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, por esse motivo, a pauta em questão foi dada plena ciência à 15 (Quinze) Entidades participantes.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 124