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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 126

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

referida instituição , o Sr. Cleverson Humberto de Sousa Silva, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, por esse motivo, a pauta em questão foi dada plena ciência à 16 (Dezesseis) Entidades participantes. Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F11E6E6E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 43/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada ao CISVI, apresentada pelo secretário executivo da referida instituição , o Sr. Marco Aurélio de Oliveira, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, por esse motivo, a pauta em questão foi dada plena ciência à 17 (Dezessete) Entidades participantes.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente

Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada ao CSSJD, apresentada pelo diretor administrativo da referida instituição , o Sr. Amarildo de Sousa, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, por esse motivo, a pauta em questão foi dada plena ciência à 16 (Dezesseis) Entidades participantes.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 8BD7A2FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 45/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Artigo. 1º . A apresentação referente à “Proposta de reorganização da oferta de atendimento ginecológico na Rede Municipal de Saúde, com alteração do fluxo assistencial e encaminhamento para a Atenção Especializada ‖, apresentado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sheila Salvino, colocado em votação na plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG , foi APROVADO, tendo como resultado da votação da plenária: 13 (Treze) votos pela aprovação; 01 (um) voto pela reprovação e 01 (um) voto pela abstenção.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 64F98BDD

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 44/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VII Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 23 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 403CDE7E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEPLAG ATO ADMINISTRATIVO N° 1055/2026

CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Diretora de Recursos Humanos, Sra. Mariana Borges Campos dos Santos, e o Gerente de Pessoal e Aposentadoria, Sr. Marcos Paulo Vieira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, considerando a tarefa CI-670172026, encaminhada via Conecta, considerando o Formulário de Atividades Laborais, e considerando o Laudo de Insalubridade/Periculosidade nº 0948/2026, da Equipe de Engenharia e Segurança do Trabalho, resolvem CONCEDER o adicional de

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