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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 182

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 1999, e as atividades inerentes a função a que concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146, de 2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018.

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Havendo mais de uma vaga disponível no exato momento da contratação, poderá ser facultada ao candidato a escolha do local de sua preferência, observada estritamente a ordem de classificação no certame.

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A critério do médico avaliador/junta médica poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função a que concorre.

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A escolha realizada na Sessão Pública será registrada pela Administração e será utilizada para fins de definição da unidade de lotação e do local de exercício inicial do candidato, ressalvadas as hipóteses previstas neste Edital.

A perícia será realizada da para verificar:

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Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2004;

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Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições da função;

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Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

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Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ do subitem 9.4.7.5 deste Edital.

Após a escolha e a formalização da contratação, é vedada a alteração ou permuta de lotação por iniciativa do servidor. A Administração poderá, por necessidade do serviço, alterar a unidade de lotação ou o local de exercício do contratado, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

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A escolha realizada pelo candidato na Sessão Pública não assegura direito à permanência na unidade de lotação ou no local de exercício durante toda a vigência do contrato, podendo ocorrer alteração na forma prevista no subitem 10.4.

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A alteração da unidade de lotação ou do local de exercício de candidato já contratado, quando realizada nos termos do subitem 10.4, não implicará, por si só, a reabertura da Sessão Pública ou a redistribuição das escolhas realizadas pelos demais candidatos.

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Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência – PcD inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

A alteração da unidade de lotação ou do local de exercício de candidato já contratado não poderá ser utilizada para afastar a observância da ordem de classificação ou para impedir que candidato posteriormente convocado exerça, quando cabível, o direito de escolha das vagas disponibilizadas no respectivo edital de chamamento.

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Os procedimentos de perícia médica dos candidatos convocados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.

Qualquer informação prestada em desacordo com este Edital ou não comprovada no ato da contratação acarretará a desclassificação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis

• O candidato contratado que for encaminhado ao setor de trabalho e não comparecer, na data estabelecida, será considerado desistente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público ressalvadas os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, caso haja compatibilização de horários.

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A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.

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O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO

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As relações jurídico administrativas e previdenciárias, concernentes aos profissionais contratados na forma deste Edital, serão regidas pela Legislação Municipal vigente.

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A unidade de lotação e o local de exercício inicial do candidato serão definidos no momento da escolha realizada em Sessão Pública, observadas as vagas disponibilizadas no respectivo edital de chamamento e a ordem de classificação dos candidatos.

O Município reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

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Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal. Caso contrário ,o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

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A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, e a publicação das sessões públicas ocorrerá segundo conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação e visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

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