DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
| EM SUA VERSÃO MAIS RECENTE - PRIMEIRA LINHA. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 054 | PROTETOR PARA CÂMARA DE AR 1400 x 24. | UND | 20 | 327,54 | 6.550,80 |
| 055 | PROTETOR PARA CÂMARA DE AR 19.5-24. | UND | 10 | 290,89 | 2.908,90 |
| 056 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR ARO 15. | UND | 72 | 169,47 | 12.201,84 |
| 057 | PROTETOR PARA CAMARA DE AR ARO 16 - Catmat: 244318. | UND | 30 | 169,72 | 5.091,60 |
| 058 | RODA DE FERRO ARO 14. | UND | 10 | 649,69 | 6.496,90 |
| 059 | RODA DE FERRO ARO 15. | UND | 10 | 736,18 | 7.361,80 |
| 3.009.767,02 |
1.2 - Os bens, objeto desta contratação, são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3 - A contratação via registro de preços justifica-se pela impossibilidade de prever o quantitativo a ser demandado, bem como da necessidade de aquisições frequentes e parceladas para manutenção das atividades da secretaria.
1.4 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.5 - O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.6 - A Ata de Registro de Preços oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A aquisição ora pretendida destina-se a suprir a demanda das Secretarias Municipais, atendendo às necessidades da frota municipal, garantindo transporte adequado a todas as pessoas que utilizam o transporte público, bem como possibiltando aos motoristas realizarem seus trabalhos com segurança.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO
SERVIÇO
3.1 - Identificada a necessidade em atender de forma mais eficaz e rápida as necessidades das Secretarias Municipais, na demanda relacionada ao objeto desta contratação, disponibilizando os itens discriminados no subitem 1.1 deste Termo de Referência, proporcionando manutenção adequada e regular da frota municipal.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos exigidos neste tópico.
4.2 - A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente.
4.3 - Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais.
4.4 - A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n°. 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n°. 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9°, da Resolução CONAMA n°. 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 4.5 - É admitida a subcontratação parcial do objeto, ficando limitada à fase de transporte/entrega dos itens.
4.6 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº. 14.133, de 2021, tendo em vista que pela própria natureza do objeto não é necessário tal exigência.
5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 - Os pneus deverão ser novos, de lona de poliéster, mistura de borracha de alta flexibilidade, não remanufaturado e não remoldado, com DOT, radial, com banda de rodagem de alta resistência, para uso rodoviário.
5.4 - Os custos com a entrega e descarregamento serão por conta da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços.
5.5 – O (s) item (ns) deve (rão) ser entregue (s) atendendo a todas as especificações e características contidas no Termo de Referência, podendo o Município/Contratante negar-se a receber materiais em desacordo com o solicitado.
5.6 - Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
5.7 - A entrega será parcelada, conforme solicitação em Ordem de Compra, não tendo mínimo a ser pedido.
5.8 - Caso os itens, ainda dentro do período de garantia, apresentem problemas, defeitos ou não funcionem adequadamente, deverão ser recolhidos pela licitante e se persistirem os defeitos, devem ser substituídos, sem nenhum ônus para a administração.
5.9 - Todos os produtos deverão ser novos, atender as normas ABNT.
5.10 - Os Pneus para veículos utilitários devem ter o índice de carga 110/112 e constituído por 08 (oito) lonas.
5.11 - Todos os pneus devem ter a certificação do INMETRO.
5.12 - Qualquer produto entregue comprovadamente fora das especificações, avariadas, defeito de fábrica, adulterados ou contaminados, portanto fora dos padrões de qualidade, serão devolvidos e a empresa deverá efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 - O contrato/ata de registro de preços deverá ser executado (a) fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - As comunicações entre o Município e a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 - O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 - São obrigações do Fornecedor/Detentor da Ata de Registro de Preços:
6.4.1 - Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;
6.4.2 - Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;
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