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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 430

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal do Prata solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.

1.6. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas, de acordo com as demandas e especificidades da Secretaria requisitante.

2. DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 039/2026 e seus anexos;

b) Proposta da(s) Licitante(s).

3. VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da Ata, podendo ser prorrogada, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

4.1. Prazo de Entrega:

4.1.1. Até 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo titular da Secretaria Requisitante ou preposto formalmente designado.

4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

4.2. Do Local e Horário de Entrega:

4.2.1. O fornecimento será realizado conforme a necessidade administrativa, podendo atender a mais de uma secretaria e/ou almoxarifado, sem necessidade de definição prévia de um único local de entrega, observadas as solicitações expedidas pelo órgão competente e a logística operacional do Município.

4.3. Condições de recebimento:

4.3.1. Os produtos serão recebidos:

4.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho. 4.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento provisório.

4.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.

4.3.3. Caberá ao responsável receber e conferir a qualidade, quantidade, validade e integridade das embalagens para, posteriormente, atestar as notas fiscais. Contudo, o atestamento da qualidade do que foi entregue poderá ser submetido a uma análise mais criteriosa, caso necessário.

4.3.4. Os produtos fornecidos deverão atender às exigências de qualidade de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle e legislação vigente.

4.3.5. A entrega dos produtos fora das especificações contidas neste Termo de Referência, com avarias em suas embalagens ou no próprio produto, decorrentes do transporte ou com defeitos de fabricação, gera a obrigação da contratada de, por sua conta, recolhê-los e providenciar a devida substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação oficial à empresa.

4.3.6. Reserva-se à Prefeitura o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo aplicar as sanções cabíveis à contratada.

4.3.7. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

4.3.8. O recebimento ou aprovação do(s) produto(s) pela Administração não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s), ou por disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei no 8.078/90.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora em 15 (quinze) dias úteis após a entrega, a contar do recebimento do relatório acompanhado da Nota Fiscal pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal do Prata-MG.

5.2. O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Nota Fiscal Eletrônica.

5.3. O pagamento será de acordo com os valores constantes na planilha de preços da proposta adjudicatária.

5.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital.

5.5. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.6. O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.

5.7. O pagamento somente será efetuado após o ―atesto‖, pelo servidor competente, da Nota Fiscal Eletrônica.

5.8. O ―atesto‖ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.

5.10. No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

5.11. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 5.12. As despesas decorrentes da presente aquisição desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Prefeitura Municipal do Prata e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações nas datas dos respectivos empenhos: Secretaria Municipal de Governo

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.01.00.04.122.0002.2004.3.3.90.30.00 (34) – Material de Consumo 02.01.00.04.122.0002.2007.3.3.90.30.00 (40) – Material de Consumo

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