Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 15

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

populares, centrais de produção, processamento e disponibilização de gêneros alimentícios em atendimento aos municípios demandantes. Abertura dia 14/10/2026 às 13:30hs na sala de disputas no portal www.licitanet.com.br acesso ao edital: https://licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes;

LUIZ CLÁUDIO FERREIRA – Pregoeiro.

Publicado por: Luiz Claudio Ferreira Código Identificador: 12533B43

ESTADO DE MINAS GERAIS CIMVALPI

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI AVISO DE LICITAÇÃO

Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 07.0217.2026.64 – Concorrência Eletrônica n° 007/2026. Objeto: Contratação de empresa legalmente constituída e tecnicamente qualificada para a execução de obra consistente na construção da Escola Municipal José Vasconcelos Lanna no município de Barra Longa. Data da sessão pública: 14/10/2026, às 09:00h, horário de Brasília - DF, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br. O cadastramento de propostas inicia-se quando for publicado na plataforma e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para a realização da sessão da concorrência. O Edital na íntegra, poderá ser obtido nos sites www.licitardigital.com.br ou www.cimvalpi.mg.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do CIMVALPI, na Rua Jaime Pereira, 127, ou através da plataforma www.licitardigital.com.br.

De acordo com a deliberação da ASSEMBLÉIA GERAL que aprovou e eu, Presidente do CINF-AMNOR, faço expedir a presente resolução: Art.1º Fica aprovado o Orçamento Anual do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINFAMNOR para o exercício financeiro de 2027, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, em cumprimento ao que estabelece o art. 165, §5º, da Constituição Federal.

Art 2º A receita orçamentária para o exercício de 2027 está classificada em conformidade com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e foi estimada no valor de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), com o seguinte desdobramento:

RECEITA CORRENTE 8.089.510,00
Receita Patrimonial 65.152,00
Receita de Serviços 5.925.204,00
Transferências Correntes 2.099.154,00
RECEITA CAPITAL 510.490,00
Alienação de Bens 400.000,00
Transferências de Capital 110.490,00
TOTAL -R$ 8.600.000,00

Art. 3º A receita foi estimada com base nos contratos de rateio, termos de compromissos, rendimentos de aplicação financeira, taxas, receita de serviços prestados aos entes consorciados e na alienação de bens inservíveis.

Art. 4º A despesa foi fixada em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em igual valor da receita e detalhada por dotações orçamentárias, obedecendo a classificação segundo a natureza, distribuída da seguinte maneira:

DESPESA CORRENTE 7.734.358,00
Pessoal e Encargos Sociais 3.134.501,00
Outras Despesas Correntes 4.599.857,00
DESPESA CAPITAL 760.490,00
Investimentos 760.490,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 105.152,00
Reserva de Contingência 105.152,00
TOTAL -R$ 8.600.000,00

Ponte Nova, 25 de setembro de 2026.

ANA LUIZA COTTA DE SOUZA RODRIGUES MAGALHÃES Agente de Contratação

Publicado por: Ana Luiza Cotta de Souza Rodrigues Magalhães Código Identificador: 95B4828B

ESTADO DE MINAS GERAIS CINF - AMNOR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICIPIOS DO NOROESTE DE MG

CINF AMNOR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICIPIOS DO NOROESTE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 001/2026 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - CINF-AMNOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”

Resolução nº 001/2026

“Estima a receita e fixa a despesa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - CINFAMNOR para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências correlatas”

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS - CINF-AMNOR, Sr. Neizon Rezende da Silva, Prefeito do Município de Riachinho – MG, no uso das atribuições legais previstas na cláusula 31, do Protocolo de Intenções e no artigo 12 do Estatuto Social do Consórcio Público CINF-AMNOR, RESOLVE:

Art. 5º Fica o Presidente do CINF-AMNOR autorizado a: I – abrir créditos suplementares, utilizando-se do valor correspondente a 30% (trinta por cento) da receita prevista, como fonte a anulação de saldo de outras dotações orçamentárias, conforme § 1º, III, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

II – abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1º, I do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

III - abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do excesso de arrecadação, conforme § 1º, II, §2º e §3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

IV - Incluir novas fontes de recursos em modalidade de aplicação já existente, de uma mesma categoria econômica, grupo de despesa e projeto/atividade, respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 6º Os créditos suplementares abertos utilizando-se dos recursos previstos nos incisos II, III e IV do artigo 5º, não oneram o limite autorizado no inciso I do artigo 5º desta Resolução.

Art. 7º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso.

Art. 9º - Acompanha esta Resolução os quadros demonstrativos de receita e despesa constantes do anexo.

Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Paracatu - MG, 17 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15