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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 22

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

COMO DA UTILIZAÇÃO DE RECIPIENTES DE VIDRO E DE OBJETOS QUE POSSAM OFERECER RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS PARTICIPANTES, DURANTE A REALIZAÇÃO DA 5ª MARCHA PARA JESUS, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS/MG, DANILIO CLESSIO FERREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO a realização da 5º Marcha para Jesus, no Município de Alvorada de Minas/MG, durante os dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da ordem, tranquilidade e segurança coletiva;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, durante a realização da 5ª Marcha para Jesus, no Município de Alvorada de Minas/MG, nos dias 25 a 27 de setembro de 2026, a venda, comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas, bem como a venda, comercialização, distribuição e utilização de bebidas acondicionadas em garrafas, copos ou quaisquer outros recipientes de vidro, nos locais destinados à realização do evento e ao longo de seu percurso.

§ 1º Fica proibida a entrada, permanência, circulação ou utilização, durante o evento, de pessoas portando garrafas, copos ou quaisquer outros recipientes de vidro, nos locais de concentração, realização das atividades e percurso da marcha.

§ 2º As proibições previstas neste artigo aplicam-se a todos os espaços públicos ou privados eventualmente utilizados para a realização das atividades relacionadas à 5ª Marcha para Jesus, incluindo o local de concentração e início do evento, as vias públicas utilizadas durante a marcha e os demais locais destinados às atividades integrantes da programação.

Art. 2º Fica proibida, durante a realização da 5ª Marcha para Jesus, a comercialização, distribuição ou fornecimento de alimentos acondicionados ou servidos em recipientes, embalagens, utensílios ou quaisquer objetos que possam causar cortes, perfurações ou oferecer risco à integridade física dos participantes.

Parágrafo único. Os alimentos deverão ser acondicionados e servidos, preferencialmente, em embalagens, recipientes e utensílios descartáveis ou confeccionados em materiais seguros, não perfurantes e adequados ao consumo, de modo a não oferecer risco à integridade física dos participantes.

Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às medidas administrativas e às penalidades previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

jurídica CLAUDINEI DO PORTO DA SILVA Documentos necessários para o credenciamento cujo o objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA/MÁQUINA COM TRATOR AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE ALVORADA DE MINAS. Depois de analisada a documentação da referida, pela comissão nomeada pelas portarias nº 084/2025 e 104/2025, e tendo em vista tudo regular a referida pessoa jurídica foi credenciada, conforme solicitado. Fica o prazo de 3 dias para interposição de recurso.

Alvorada de Minas, 25 de setembro de 2026.

ÂNGELA APARECIDA MOTA

Agente de Contratação

ELIETE KENIA REIS Membro

ALBANETE CAU DE OLIVEIRA Membro

JOSEMEIRE PERCILIANA DUMONT CASTRO Membro

Publicado por: Eliete Kenia Dos Reis Código Identificador: 3BF90C05

LICITAÇÃO ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026

ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0092/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano em curso, às 14:42 horas, foi recebido no e-mail do setor de licitação [email protected] os documentos da pessoa jurídica GW MAQUINAS LTDA. Documentos necessários para o credenciamento cujo o objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HORA/MÁQUINA COM TRATOR AGRÍCOLAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE ALVORADA DE MINAS. Depois de analisada a documentação da referida, pela comissão nomeada pelas portarias nº 084/2025 e 104/2025, e tendo em vista tudo regular a referida pessoa jurídica foi credenciada, conforme solicitado. Fica o prazo de 3 dias para interposição de recurso.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada de Minas, 25 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Alvorada de Minas/MG, 25 de setembro de 2026

ÂNGELA APARECIDA MOTA

Agente de Contratação

ELIETE KENIA REIS Membro

DANILIO CLESSIO FERREIRA

Prefeito Municipal

Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas

Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: 8559D19D

LICITAÇÃO ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026

ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0092/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026

ALBANETE CAU DE OLIVEIRA Membro

JOSEMEIRE PERCILIANA DUMONT CASTRO

Membro

Publicado por: Eliete Kenia Dos Reis Código Identificador: A1ED5DF5

LICITAÇÃO ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 06/2026

ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0092/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano em curso, às 07:35 horas, foi recebido no setor de licitação os documentos da pessoa

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