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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 28/09/2026 · pág. 211

DOMMGAMM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4369

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2026

O Município de Paraisópolis torna público que fará realizar o Processo Administrativo n.º 197/2026 – Credenciamento n.º 009/2026, cujo Edital se encontra à disposição dos interessados no site: www.paraisopolis.mg.gov.br, na aba Licitações. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de consultas de especialidades médicas, para atendimento da demanda do Departamento Municipal de Saúde de Paraisópolis/MG, consoante as condições estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência . Início de Cadastramento das Propostas: 28/09/2026 às 08h00 e Fim de Cadastramento de Proposta: data indeterminada. Formulação de consultas e obtenção do Edital: Endereço Eletrônico: https://www.paraisopolis.mg.gov.br/servicos/processos-licitatorios/.

ALEX FERREIRA –

Diretor do Departamento de Saúde.

Publicado por: Haidee Renata Ferreira Daher Código Identificador: 1054EC38

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2026

O Município de Paraisópolis torna público que realizará o Processo Licitatório n.º 200/2026 – Pregão Eletrônico n.º 047/2026, cujo Edital se encontra à disposição dos interessados no site: www.paraisopolis.mg.gov.br, na aba Licitações. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 02 (dois) veículos de transporte sanitário com acessibilidade para 01 (um) cadeirante, destinados ao atendimento das demandas do Transporte Fora do Domicílio (TFD) do Departamento Municipal de Saúde, consoante as condições estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência. Início de Cadastramento das Propostas: 28/09/2026 às 08h00min. Fim de Cadastramento das Propostas: 08/10/2026 às 08h00min. Abertura das Propostas e análises: 08/10/2026 às 08h15min. Fase de Disputa de Lances: 08/10/2026 às 08h30min. Formulação de consultas e obtenção do Edital: www.portaldecompraspublicas.com.br Canal de Suporte: 0800 730 5455.

ALEX FERREIRA –

Diretor do Departamento Municipal de Saúde.

Publicado por: Haidee Renata Ferreira Daher Código Identificador: 820B19C5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO RP N.º 045/2026

O Município de Paraisópolis torna público que retifica o Processo Licitatório N. º 198/2026 – Pregão Eletrônico RP N. º 045/2026, cujo Edital se encontra à disposição dos interessados no site: www.paraisopolis.mg.gov.br, na aba Licitações. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para futuro e eventual fornecimento de aduelas de concreto armado monolítica, destinados ao atendimento do Departamento de Obras do Município de Paraisópolis/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência/Especificação do Objeto. Onde se lê: Início de Cadastramento de Propostas: 14/09/2026 às 08h00min. Fim de Cadastramento das Propostas: 24/09/2026 às 08h00min. Abertura das Propostas e análises: 24/09/2026 às 08h15min. Leia –se: Início de Cadastramento de Propostas: 25/09/2026 às 08h00min. Fim de Cadastramento das Propostas: 07/10/2026 às 08h00min. Abertura das Propostas e análises: 07/10/2026 às 08h15min. Formulação de consultas e obtenção do Edital: www.portaldecompraspublicas.com.br Canal de Suporte: 0800 730 5455. –

CÉSAR AUGUSTO ROSA –

Diretor do Departamento de Obras Públicas e Serviços.

Publicado por: Haidee Renata Ferreira Daher Código Identificador: BDE72D8E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS PORTARIA Nº. 435, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias-prêmio.

O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 136 da Lei nº 27, de 25 de fevereiro de 1950 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, RESOLVE,

Art. 1º Conceder, à servidora pública municipal FABIANA ANGÉLICA DE ALMEIDA, reg. 1390, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, 10 (dez) dias de férias-prêmio do saldo de 8 (oito) meses a que tem direito, referente aos períodos de 28/10/2002 a 27/10/2007, de 28/10/2007 a 27/10/2012 e de 28/10/2012 a 27/10/2022, com início em 23 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 23 de setembro de 2026.

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 1758908D

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS PORTARIA Nº. 436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias-prêmio.

O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 136 da Lei nº 27, de 25 de fevereiro de 1950 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, RESOLVE,

Art. 1º Conceder, ao servidor público municipal ROGÉRIO PEREIRA LIMA, reg. 1343, ocupante do cargo de Motorista “B”, 1 (um) mês de férias-prêmio do saldo de 7 (sete) meses a que tem direito, referente aos períodos de 13/03/2007 a 12/03/2012 e de 13/03/2012 a 12/03/2022, com início em 22 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 25 de setembro de 2026.

ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: EA5DCCC4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS PORTARIA Nº. 437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias-prêmio.

O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 136 da Lei nº

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