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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 84

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;

Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 que ―Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei Nº13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS‖;

Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;

Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;

E considerando o teor do Memorando Interno nº 173/2026 de lavra da Gerência de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Memorando Interno nº 177/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação e o gestor da parceria para Dispensa de Chamamento que será celebrada com o Projeto Caminhando Juntos - PROCAJ, respeitado o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Titular: Helen Cristina Buttignol Perrella; Suplente: Denise Amador dos Santos; II - Titular: Gessiara Lélis Formiga Furtado; Suplente: Renato Wagner da Cunha; III - Patrícia Aparecida Dias Miranda.

Parágrafo único. Fica nomeada como gestora da parceria, na condição de titular, a servidora Nathalia Gomes Silveira Porto e, na condição de suplente, o servidor Romário Ferreira Mourão.

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Diamantina (MG), 21 de setembro de 2026.

GEFERSON GIORDANI BURGARELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: C9C29661

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada a Associação dos Moradores da Fazenda Braúnas e designa gestor da respectiva parceria, nos termos de que trata a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018.

O Prefeito Municipal de Diamantina , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e no Decreto Municipal nº 29, de 19 de janeiro de 2018, que, respectivamente, estabelece e regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando a regulamentação esculpida pelo Decreto Municipal n° 29, de 19 de janeiro de 2018, que ―Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de Diamantina, e dá outras providências‖;

Considerando a necessidade de se firmar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de cooperação visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parcerias do Município com as organizações da sociedade civil;

Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com OSC, bem como a designação de gestor para a parceria celebrada;

E considerando o teor do Memorando Interno de número 174/2026 de lavra da Gerência de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, e os Memorandos Internos nº 15 e 267/2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XVII do artigo 2º do Decreto 29, de 19 de janeiro de 2018, que terá como competência o monitoramento e avaliação e o gestor da parceria, para Dispensa de Chamamento que será celebrada com a Associação dos Moradores da Fazenda Braúnas, respeitado o disposto na legislação pertinente.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: I - Felipe Antônio Barbosa de Araújo; II - Jairo Gomes Santos; III - Leia Benta Amorim de Souza.

Parágrafo único. Fica nomeado como gestor da parceria, na condição de titular, o servidor Uanderson Felipe Pires e, na condição de suplente, a servidora Virgínia Cruz Lopes e Macedo Coelho.

Art. 3º - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Diamantina (MG), 22 de setembro de 2026.

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