DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Uenderson Vaz Tavares | 01.02.051.0048.000 | IPTU | 2010, 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.372,45 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 1A67A244
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 721/2026
DECRETO N. 721/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 4.103,55 (quatro mil, cento e três reais e cinquenta e cinco centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Vicente de Paulo Alves da Silva |
01.08.234.0004.000 |
IPTU | 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
4.103,55 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 0C5BAE3C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 722/2026
DECRETO N. 722/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2009, 2010, 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 3.811,08 (três mil, oitocentos e onze reais e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Lazaro Jose Xavier | 01.04.008.0024.000 | IPTU | 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2009, 2010, 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.905,54 |
| Lazaro Jose Xavier | 01.04.008.0025.000 | IPTU | 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2009, 2010, 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.905,54 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: BE8BBB30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 723/2026
DECRETO N. 723/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.913,52 (mil, novecentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Hadilson Donisete Silva | 01.09.412.0007.000 | IPTU | 2016, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.913,52 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 218D0427
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 724/2026
DECRETO N. 724/2026
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
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