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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 24/09/2026 · pág. 384

DOMMGAMM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4367

Publicado por: Emilly Vitoria da Silva Andrade Código Identificador: 94D507D3

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS LEI MUNICIPAL N.º 2.379, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a abertura de créditos suplementares no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 7.815.000,00 (sete milhões, oitocentos e quinze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

I- excesso de arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais);

II- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais); III- anulação parcial ou total das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 6.274.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de setembro de 2026.

SELMO ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOTAÇÕES QUE SERÃO SUPLEMENTADAS

FICHA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSOS VALOR (em R$)
1 02.01. .04.122.0009.2.006.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 21.000,00
403 02.01. .04.122.0009.2.006.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 36.000,00
8 02.02. .04.122.0001.2.010.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 4.000,00
358 02.03. .12.122.0007.2.225.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 60.000,00
359 02.03. .12.122.0007.2.225.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 157.000,00
360 02.03. .12.122.0007.2.225.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 57.000,00
300 02.03. .12.361.0007.2.041.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 516.000,00
46 02.03. .12.365.0007.2.212.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 39.000,00
292 02.03. .12.361.0007.2.041.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 1.185.000,00
293 02.03. .12.361.0007.2.041.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 315.000,00
47 02.03. .12.365.0007.2.212.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 95.000,00
35 02.03. .12.365.0007.2.211.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 140.000,00
36 02.03. .12.365.0007.2.211.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 161.000,00
37 02.03. .12.365.0007.2.211.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 93.000,00
48 02.03. .12.365.0007.2.212.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 30.000,00
322 02.04. .04.122.0006.2.172.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 85.000,00
408 02.04. .04.122.0006.2.172.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 15.000,00
84 02.06. .15.452.0010.2.016.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 148.000,00
370 02.06. .15.452.0010.2.016.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 118.000,00
337 02.07. .04.122.0004.2.174.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 5.000,00
372 02.07. .04.122.0004.2.174.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 28.000,00
104 02.08. .20.608.0003.2.019.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 37.000,00
105 02.08. .20.608.0003.2.019.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 318.000,00
376 02.08. .20.608.0003.2.019.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 80.000,00
113 02.09. .26.782.0005.2.021.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 60.000,00
378 02.09. .26.782.0005.2.021.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 5.000,00
121 02.10. .27.812.0015.2.024.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 3.000,00
122 02.10. .27.812.0015.2.024.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 102.000,00
381 02.10. .27.812.0015.2.024.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 35.000,00
385 02.11. .13.392.0002.2.030.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 7.000,00
142 02.12. .08.243.0014.2.044.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 6.000,00
346 02.12. .08.244.0014.2.043.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 100.000,00
263 02.12. .08.244.0014.2.043.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 580.000,00
391 02.12. .08.244.0014.2.043.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 170.000,00
410 02.13. .04.124.0008.2.173.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 6.000,00
171 02.14. .10.122.0012.2.194.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 86.000,00
397 02.14. .10.122.0012.2.194.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 80.000,00
412 02.14. .10.302.0012.2.226.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 65.000,00
413 02.14. .10.302.0012.2.226.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 265.000,00
415 02.14. .10.302.0012.2.226.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 196.000,00
230 02.14. .10.303.0012.2.205.3.1.90.11.00 01.0500.0000.0000 130.000,00
425 02.14. .10.303.0012.2.205.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 17.000,00
243 02.14. .10.305.0012.2.207.3.1.90.04.00 01.0500.0000.0000 60.000,00
428 02.14. .10.305.0012.2.207.3.1.90.13.00 01.0500.0000.0000 35.000,00

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