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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 51

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Administrativo Digital nº 758/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Locação de Software de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e de Controle para o Município de Cerejeiras/RO, Executivo e Legislativo, suas Secretarias, Fundos, Fundações e Autarquias, na modalidade de licença por direito de uso (locação dos serviços), manutenção mensal, suporte técnico especializado, atualizações, implantação e treinamento, assim como as obrigações da Administração Municipal de Cerejeiras/RO e da contratada, dentro dos prazos associados, com Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

Cerejeiras, 021 de setembro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

ANDRÉ LUIZ ANTONIO FREITAS

Pública Serviços LTDA Contratado

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O contrato, por se tratar de serviço continuado, poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 e 114 da Lei 14.133/2021, por iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite total de duração e desde que se mostre vantajoso para a administração.

Testemunhas:

Wilma Guimarães Da Silva Kainan Douglas Gonçalves Silva Barros

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 3027DA45

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 174/2026

Termo de Contrato nº 174/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa PÚBLICA SERVIÇOS LTDA.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras – RO por intermédio da Secretaria Municipal De Assistência Social , com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza , brasileira, casada, CPF nº .702.652-*, RG nº 431 expedido pela SES DEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa PÚBLICA SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.804.931/0001-01, com endereço na Av. Canaã, Nº 2828 Bairro: Setor 01 Cidade: Ariquemes/RO Cep: 76.870-140, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. André Luiz Antonio Freitas ,portador do RG n° 764. expedido pela SSP/RO e CPF nº .694.282-* resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prestação do serviço a ser contratado, será executado de maneira mensal e continuada.

PARÁGRAFO QUARTO - Assim, nos termos informados a dotação orçamentária para custeio das despesas ocorrerá adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, ressalvo que a presente despesas se trata de despesa continua, estando a mesma prevista no Plano Plurianual – PPA e está prevista na elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e demais a serem aprovados nos exercícios seguintes e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A implantação do Sistema de Gestão da Assistência Social (unidades e secretaria) estarão condicionados ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviços (OS) emitidas pelas respectivas Secretarias demandantes.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;

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