DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324
| 123 | 36323 | FURADEIRA PARAFUSADEIRA A BATERIA, 12 VOLTS, COM 2 BATERIAS DE ÍON-LÍTIO, VELOCIDADE VARIÁVEL, MANDRIL DE 10 MM, ALTA PERFORMANCE PARA PERFURAÇÃO E PARAFUSAÇÃO EM MADEIRA, METAL E PLÁSTICOS, DESIGN ERGONÔMICO, LEVE E COMPACTO, INCLUINDO MALETA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, PRODUTO ORIGINAL DE FABRICANTE, COM GARANTIA E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE. IGUAL OU SUPERIOR FURADEIRA PARAFUSADEIRA BATERIA GSR 120-LI 12V BOSCH |
UN 6 |
R$ 989,4000 | R$ 5.936,4000 | BOSCH |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 126 | 36334 | MANGUEIRA PAREDE DUPLA TRANÇADA 3/4 | METRO 500 | R$ 10,9000 | R$ 5.450,0000 |
TRAMONTINA |
| 127 | 36336 | CADEADO 40 MM, CORPO EM AÇO MACIÇO COM ACABAMENTO CROMADO ANTICORROSIVO, HASTE (ARCO) EM AÇO TEMPERADO COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 6 MM E TRATAMENTO ENDURECIDO, SISTEMA DE DUPLO TRAVAMENTO RESISTENTE A IMPACTOS E TENTATIVAS DE ARROMBAMENTO, MECANISMO COM TRÊS PINOS DE SEGURANÇA OU SUPERIOR, ACOMPANHA NO MÍNIMO DUAS CHAVES USINADAS, PRODUTO NOVO, ALTA DURABILIDADE, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS. IGUAL OU SUPERIOR AO CADEADO CR 40MM SM PADO. |
UN 60 |
R$ 44,0500 | R$ 2.643,0000 |
LOTUS |
| 128 | 36338 | REFLETOR LED 400W | UN 20 |
R$ 192,8000 | R$ 3.856,0000 | EMPALUX |
| TOTAL: | R$ 5022089000 | |||||
| ., |
||||||
| Ordem | Códi |
go Descrição Unidade Qu |
ant. Valor Unit |
. R$ Val | or Total R$ | Marca/Espec. |
| 7 | 1239 | TINTA ACRILICA FOSCA LATA C/ 18 LT COR BRANCA IGUAL OU SUPERIOR A DACAR UN 16 |
0 R$ 284,30 |
00 R$ |
45.488,0000 | ANJO |
| TOTAL: | R$ | 45.488,0000 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
-
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
-
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
-
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
-
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
- 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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