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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 195

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

28 Disjuntor DIN Tripolar 100A Soprano Disjuntor DIN Trip olar 100A Unidade 5,00
36 Lâmpada de vapor metálico tubular 250w. Para bocal E40. Avant Lâmpada de vapo
bocal E40.
r metálico tubular 250w. Para Unidade 50,00
43 Rele fotoelétrico bivolt interno e externo bivolt 1000 W, de conector,
sem base.
Qualitronix QRFT57 Unidade 400,00
Item TR FERNANDES
TREINAMENTOS
E
GESTAO
COMERCIAL
Mail:[email protected], Telefone: (69) 9-8103-7249.

LTDA
-
39.758.900/0001-38,
Endereço:Rua

Jacy
Parana,
nº
2620,
CEP:
76804-430,
Porto
Velho/RO,
E-
Item Descrição Marca Modelo Class. Quant.
43 Rele fotoelétrico bivolt interno e externo bivolt 1000 W, de conector, se m base. exatron 1000 W Unidade 400,00

Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador: 2A29DB36

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026/PMCNR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/PMCNR-SUPEL/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11-1000/2025. SECRETARIA GESTORA: SEMOSP. PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o nº63.762.033/0001-99 com sede na Av. Tancredo Neves nº 2250, setor 02, em Campo Novo de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2026, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, e AROM em 04/09/2026, processo administrativo gerenciador nº 01000/2025, RESOLVEregistrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades licitadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços Para Eventual Aquisição de Materiais elétricos de consumo e permanentes, conforme especificações técnicas detalhadas para manutenção e expansão da rede de iluminação pública municipal, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos,pelo período de 12 (doze) meses,especificado(s) no(s) item 3 do Termo de Referência,anexo I do Edital de Licitação nº 003/2026(ID 621184), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

GOIS S
(69) 9-9
ERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA - 61.888.550/00
927-4327 / (69) 9-9391-8705, Representante: Eduardo Goi
01-83, Endereço: Rua General
s Da Silva.
Osorio, 2187, CEP: 76958-000
, Nova Brasilâ
ndia d'Oeste/RO, E-M
ail:goisservicosterceri
[email protected], Telefone:
Item Descrição Marca Modelo Class. Quant. V. Unit. V. Total
36 Lâmpada de vapor metálico tubular 250w. Para bocal
E40.
Lâmpada de vapor metálico
tubular 250w. Para bocal E40.


Lâmpada de vapor metálico
tubular 250w. Para bocal E40.
Unidade 50,00 R$ 38,20 R$ 1.910,00
Valor T otal R$ 1.910,00

3.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

3.2. Não há outros órgãos e entidades públicas participantes neste registro de preços.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e,

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

www.diariomunicipal.com.br/arom 195