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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 22/09/2026 · pág. 225

DOMRO 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4324

1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMP
CNPJ
ENDE
CEP:
TELE
E-MA
RESP
CPF:
RESA: HLJ NEGÓCIOS LTDA
Nº 52.921.169/0001-88
REÇO: AV. CEL PACÍFICO PINTO DA FONSECA, 170, SALA 104, BAIRRO FAUSTO PINTO DA FONSECA I, NOVA SERRANA/MG
35.523-210,
FONE: (37) 99119-7766
IL: [email protected]
ONSÁVEL:VILMA APARECIDA LOURENÇO
XX.XXX.X86-86
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT . MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PART ICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
34 CHUTEIRA PARA FUTEBOL SOCIETY: (TÊNIS), NA COR PREDOMINANTE PRETA, COM DETALHES EM CORES DIVERSAS,
FECHAMENTO POR AMARRAÇÃO EM CADARÇO, CABEDAL EM MATERIAL SINTÉTICO MACIO E LEVE QUE PROPORCIONA
CONFORTO E DURABILIDADE, FORRO EM MATERIAL TÊXTIL, PALMILHA MACIA EM EVA MOLDADO, SOLADO DE
BORRACHA QUE PROPORCIONA MAIOR ADERÊNCIA E TRAÇÃO DURANTE O SEU USO EM CAMPO ARTIFICIAL DE
SOCIETY. TUDO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE E DE CORES E TAMANHOS VARIADOS.
ESTIMATIVA:
12 ANOS: 1.000
28 AO 32
P:1.000
33 AO 35
M:1.000
36 AO 39
G:1.000
40 AO 44
CATMAT: 602372




PAR
4.000 PRÓPRIA R$ 41,99 R$ 167.960,00
35 CHUTEIRA PARA FUTSAL:(TÊNIS), NA COR PREDOMINANTE PRETA, COM DETALHES EM CORES DIVERSAS,
FECHAMENTO POR AMARRAÇÃO EM CADARÇO, CABEDAL EM MATERIAL SINTÉTICO MACIO E LEVE QUE PROPORCIONA
CONFORTO E DURABILIDADE, FORRO EM MATERIAL TÊXTIL, PALMILHA MACIA EM EVA MOLDADO, SOLADO DE
BORRACHA QUE PROPORCIONA MAIOR ADERÊNCIA E TRAÇÃO DURANTE O SEU USO. TUDO CONFORME LAYOUT
FORNECIDO PELA CONTRATANTE E DE CORES E TAMANHOS VARIADOS.
ESTIMATIVA:
12 ANOS: 1.000
28 AO 32
P:1.000
33 AO 35
M:1.000
36 AO 39
G:1.000
40 AO 44
CATMAT: 602372




PAR
4.000 PRÓPRIA R$ 41,99 R$ 167.960,00
Total R$ 335.920,00(trezentos e trinta ecinco mil,novecentos e vinte reais).

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços.

2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.

4. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Alteração dos Preços Registrados

4.1.1 . Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

I. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; II. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

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