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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 201

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ―FIMP – FESTIVAL DE INTÉRPRETES DA MÚSICA POPULAR‖

5.1. A classificação das apresentações e a atribuição de prêmios do FIMP 2026 ficarão a cargo do público, por meio de votação popular realizada em formulário eletrônico oficial via Conecta Prata, acessado por QR Code único, exibido no palco durante todas as apresentações, ou pelo próprio aplicativo do Conecta Prata e também divulgado nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal.

5.2. O QR Code dará acesso ao formulário de votação da etapa em andamento. Cada noite de apresentação terá um formulário específico, contendo apenas os candidatos que se apresentarão naquela noite, podendo o público votar em qualquer um deles.

5.3. Cada pessoa terá direito a 1 (um) voto por noite de apresentação, validado mediante o preenchimento de CPF e e-mail. Serão descartados os votos duplicados, fraudados ou identificados como provenientes de meios automatizados.

5.4. O formulário de votação conterá uma única pergunta obrigatória: ―Qual foi a melhor apresentação desta noite?‖, com a relação de todos os candidatos daquela noite, da qual o eleitor escolherá apenas 1 (um). 5.5. Para orientar o voto, o formulário apresentará ao público a seguinte orientação: uma boa apresentação é aquela em que o intérprete demonstra:

• Afinação e domínio da voz, com boa dicção e clareza na letra;

• Presença de palco, com segurança, postura e conexão com o público;

• Interpretação e emoção, transmitindo o sentimento da música e fidelidade à obra interpretada.

5.6. A votação será encerrada ao término das apresentações de cada noite. A apuração será realizada pela Comissão Organizadora, que totalizará os votos recebidos por cada candidato e classificará as apresentações em ordem decrescente de votos. Não será divulgada a quantidade de votos de cada candidato.

5.7. A classificação geral da Eliminatória será dos 10 (dez) candidatos mais votados entre os que se apresentaram no dia 12 de novembro, anunciada ao final das apresentações e publicada nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal, em ordem alfabética. Não será divulgada a quantidade de votos.

5.8. A classificação geral da Semifinal será dos 5 (cinco) candidatos mais votados entre os que se apresentaram no dia 13 de novembro, anunciada ao final das apresentações e publicada nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal, em ordem alfabética. Não será divulgada a quantidade de votos.

5.9. A classificação geral final será de 1º ao 5º lugar, definida pela ordem decrescente de votos recebidos pelos candidatos que se apresentaram na Final, no dia 15 de novembro; o 1º ao 5º colocados serão premiados conforme o item 4 deste regulamento. Não será divulgada a quantidade de votos.

5.10. Em caso de empate na última vaga de classificação da fase Eliminatória, todos os candidatos empatados serão classificados para a Semifinal. A partir da Semifinal, em caso de empate, será considerado classificado ou vencedor o candidato que tiver obtido a maior votação na fase Eliminatória. Persistindo o empate na classificação final, os prêmios correspondentes às posições empatadas serão somados e divididos igualmente entre os candidatos empatados.

5.11. Os dados pessoais coletados no formulário (nome, CPF ou e- mail) serão utilizados exclusivamente para validar a votação e garantir o limite de 1 (um) voto por pessoa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

5.12. As decisões decorrentes da votação popular, uma vez homologadas pela Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. No dia das apresentações o candidato deve se apresentar ao promotor do evento com antecedência mínima de 30 minutos do início das apresentações, ou será automaticamente eliminado da competição, salvo atraso em circunstâncias cuja ação de força maior os impeça, nesses casos cabe a Comissão Organizadora julgar a justificativa do candidato;

6.2. A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação;

disposições e contrariarem as normas da organização do evento e caso haja qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento. Da decisão de desclassificação de algum participante, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito;

6.4. As despesas de transporte e alimentação são de inteira responsabilidade do(s) participante(s);

6.5. Fica proibido aos participantes fazer qualquer tipo de declaração de natureza política, preconceituosa, ou crença religiosa, bem como o uso de banners, faixas, bandeiras, roupas, acessórios ou qualquer outro tipo de material com tais declarações, sob pena de desclassificação;

6.6. Fica proibido aos participantes sob pena de desclassificação qualquer ato de propaganda ou promoção pessoal inclusive de terceiros, bem como o uso de banners, faixas, bandeiras, roupas, acessórios ou qualquer outro tipo de material com tais declarações, durante sua performance, sob pena de desclassificação;

6.7. O uso de qualquer tipo de material ou acessório cenográfico somente será permitido mediante solicitação formal por escrito, avaliação e autorização prévia da Comissão Organizadora, com no mínimo, uma semana de antecedência da primeira eliminatória sendo proibido o uso de qualquer material inflamável ou que ponha em risco a integridade física de qualquer pessoa presente;

6.8. É proibido subir ao palco portando ou consumindo qualquer tipo de bebida ou líquido, exceto água;

6.9. Os participantes que subirem ao palco alcoolizados ou destruírem os equipamentos de terceiros serão automaticamente desclassificados e responsabilizados pelo valor do prejuízo;

6.10. Todas as músicas inscritas no FIMP, bem como áudios, fotos e imagens dos intérpretes, poderão ser registradas e utilizadas pela Prefeitura Municipal do Prata e pela Secretaria Municipal de Cultura, para fins institucionais, de divulgação cultural e de memória do evento, sem qualquer ônus ou pagamento de cachê.

6.11. Todas as taxas, valores e encargos referentes ao ECAD decorrentes da execução pública das músicas apresentadas no Festival, em todas as suas etapas (Eliminatória, Semifinal e Final), são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal do Prata – MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

6.12. Os participantes vencedores comprometem-se a participar, a título de contrapartida cultural voluntária , de eventos organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante agendamento prévio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e em comum acordo de disponibilidade. A Secretaria ficará responsável por fornecer equipe técnica, sonorização e palco para as apresentações, não havendo pagamento de cachê.

6.13. A simples inscrição no FIMP – FESTIVAL DE INTÉRPRETES DA MÚSICA POPULAR , edição 2026, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento;

6.14. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora.

Informações: (34) 3431-5227 E-mail:[email protected]

RAYSA VILELA JUNQUEIRA Secretária Municipal de Cultura

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: 8D8606A2

6.3. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival o artista ou música cujos participantes não observarem as

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