DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
OBJETO: Este contrato tem por objeto a futura e eventual aquisição/fornecimento de materiais esportivos, equipamentos auxiliares, redes, materiais de treinamento, itens de premiação, uniformes esportivos e materiais de identificação visual destinados ao atendimento da demandas das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Turismo, Educação e Cultura, que integram a municipalidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo sistema de registro de preços, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste instrumento e no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Prudente de Morais/MG, 15 de setembro 2026.
Assinam Digitalmente:
CHEILA REIS DE SOUZA – Secretário(a) Municipal
Representante Legal –
ZENITTI SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Publicado por: Mariana Gomes da Silva Código Identificador: B2BEE3E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 242-2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 242-2026 Processo Licitatório nº 105/2026 , Credenciamento - Inexigibilidade de Licitação nº 037/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.625/0001-93, com sede administrativa localizada na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Centro, Prudente de Morais/MG, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento Sr.(a) Braulio Henrique de Souza Pereira.
CONTRATADO: MARIA HELENA LANZA DOS SANTOS MACHADO ME, com sede administrativa localizada na Rua Bitula Lanza, n.º 181 Letra A, bairro Dante Lanza, CEP nº 35.701-480, na cidade de Sete Lagoas/MG, inscrito no CNPJ sob n.º 29.403.608/0001-49, neste ato representado pelo representante legal, Sr. (a) Maria Helena Lanza Dos Santos Machado. OBJETO: Este contrato tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de locação de mesas, cadeiras, pratos, talheres, forros de mesa e demais itens correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal na realização de eventos, solenidades, reuniões, atividades institucionais, culturais, sociais, educacionais, esportivas e demais ações promovidas ou apoiadas pelo Município, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste instrumento e no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 32.565,00 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) .
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Prudente de Morais/MG, 09 de setembro 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Processo Administrativo nº 93/2025 Contrato Administrativo nº 140/2025 Partes:
• Contratante: Município de Prudente de Morais/MG, CNPJ 18.314.625/0001-93, representado pelo Prefeito Jocimar Cesar Brandão.
• Contratada: Filipe Gabriel Amaro Silva, CNPJ 62.287.654/000103.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura artística em parede localizada na Avenida Brasília, no Município de Prudente de Morais/MG, como parte das atividades da Jornada do Patrimônio.
Valor Parcial Estimado: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura (20/10/2025). Fundamento Legal da Rescisão:
• Art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 — não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
• Cláusula Décima Quarta, item 14.1, do Contrato Administrativo nº 140/2025.
Motivação:
• Relatório Técnico de Fiscalização de 18/09/2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Estradas, constatou que:
- Área total prevista: 316,00 m².
• Área efetivamente executada: 126,40 m² (40,00%).
• Área não executada: 189,60 m² (60,00%).
• A inexecução parcial de 60,00% configura descumprimento de obrigação contratual essencial, comprometendo a finalidade pública do ajuste.
Efeitos da Rescisão:
• Produz efeitos a partir da data de assinatura do Termo (22/09/2026).
• Publicação no PNCP e no sítio oficial do Município.
• Contratada obrigada a:
• Entregar materiais, equipamentos e documentos em até 05 (cinco) dias úteis.
• Prestar contas dos serviços executados e não medidos.
• Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais do período executado.
• Possibilidade de aplicação de sanções administrativas (arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021) e cobrança de perdas e danos.
• Pagamento devido pelos serviços efetivamente executados (126,40 m²), mediante Nota Fiscal e atesto da fiscalização, podendo ser retido cautelarmente até o valor dos prejuízos.
Assinam Digitalmente:
Contraditório e Ampla Defesa:
BRAULIO HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA - Secretário(a) Municipal
MARIA HELENA LANZA DOS SANTOS MACHADO – Representante Legal
Publicado por: Mariana Gomes da Silva Código Identificador: 10E9C224
• Direito de recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
• Processo administrativo sancionador autônomo, com garantia de contraditório e ampla defesa (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
Foro:
- Comarca de Matozinhos/MG, conforme Cláusula Décima Nona do Contrato.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 323