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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 123

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2026.

( Assinado Eletronicamente)

PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Dec. n°2.807/I

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 788C3D24

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E, DE OUTRO INSTITUTO LAURA VICUNA.

4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1 A vigência do presente Termo de Fomento é de 07 (sete) meses a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017.

4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.

4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata.

5.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:

5.1 O MUNICÍPIO obriga-se a:

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar – Centro, nesta Capital, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS , representada pelo Secretário Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR, simplesmente como MUNICÍPIO e de outro lado a INSTITUTO LAURA VICUNA/CENTRO SOCIAL MADRE MAZZARELLO , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.210.570/0001-20 , com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1531 – Bairro Olaria , CEP 76.801-252 , Município de Porto Velho/RO, aqui representada por seu Presidente MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO Nº 102/2026/PGM , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 012.005104/2026-19, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros ao INSTITUTO LAURA VICUNA , o principal objetivo do Projeto "DESPERTANDO O SABER". O projeto visa à realização de aulas de acompanhamento pedagógico para até 30 crianças e adolescentes matriculados no Ensino Fundamental da rede pública ou beneficiários de bolsas de estudo, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e apresentam dificuldades de aprendizagem.(1ª ao 5º ano). A execução do projeto constante do Plano de Trabalho ( ID1562231), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:

1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID1562231), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :

2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) que serão repassados pelo município em uma única parcela, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1 As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS da seguinte forma:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento;

c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;

d)Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à OSC .

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC ;

f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;

g)Nomear um gestor para a parceria;

h)Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;

5.2 A OSC obriga-se a:

a)Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;

b)Ressarcir o MUNICÍPIO pelos recursos recebidos por intermédio deste Termo de Fomento quando se comprovar a sua inadequada utilização;

c)Prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente;

d)Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO , fornecendo as informações necessárias a sua execução; e)Propiciar o acesso de técnicos da MUNICÍPIO , meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do Termo de Fomento a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Fomento, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;

f)Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Fomento;

g)Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO ;

h)Executar as despesas referentes aos recursos transferidos, em conformidade com as disposições deste Termo de Fomento. i)Manter escrituração contábil regular;

j)Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;

k)Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

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